A Sociedade de Crédito Direto (SCD) destaca-se como um modelo inovador e transformador, representando uma alternativa ágil e eficiente em comparação aos bancos tradicionais, especialmente para fintechs.
Instituída pelo Banco Central em 2018, a SCD foi desenvolvida com o objetivo de acelerar o desenvolvimento econômico do país, proporcionando um leque amplo de operações e serviços financeiros inteiramente no ambiente digital.
Dada a sua natureza e o rigor regulatório que envolve sua constituição e operação, o cuidado com aspectos jurídicos é fundamental.
Este zelo é indispensável não apenas para a conformidade legal, mas também para assegurar a confiança e segurança dos usuários, fundamentais para a sustentabilidade e sucesso de tais instituições em um mercado cada vez mais competitivo.
No artigo de hoje, vamos falar exatamente sobre isso, destrinchando o funcionamento desse modelo de negócio e os principais pontos de atenção ao jurídico da SCD. Vamos lá?
Características da Sociedade de Crédito Direto
A Sociedade de Crédito Direto (SCD), autorizada e regulamentada pelo Banco Central, desempenha suas funções exclusivamente no ambiente digital.
Com recursos próprios, a SCD é habilitada para realizar operações de crédito, financiamentos e empréstimos, representando uma fonte confiável e regulamentada de financiamento.
Além disso, a SCD detém a capacidade de adquirir títulos de crédito e realizar análise de crédito para terceiros, essencial para avaliar a viabilidade e risco de cada operação.
Da mesma forma, está autorizada a efetuar cobranças, distribuir seguros e gerenciar contas de pagamento e moeda eletrônica, ampliando significativamente seu escopo de atuação e diversificando sua fonte de receitas.
Essa diversidade funcional e a adaptabilidade tecnológica colocam a SCD em uma posição única, diferenciando-a significativamente dos bancos convencionais e proporcionando uma alternativa competitiva e inovadora no mercado financeiro.
Um exemplo de sucesso é a QI Tech, pioneira como SCD autorizada pelo Bacen, que emprega sua expertise tecnológica e regulatória para auxiliar outras empresas na oferta de crédito e serviços financeiros.
Desafios regulatórios da Sociedade de Crédito Direto
O processo de estabelecer uma Sociedade de Crédito Direto (SCD) é intrincado, demandando o cumprimento de uma série de requisitos regulatórios estipulados pela Resolução 4656 do Banco Central.
Entre esses requisitos, destaca-se a obrigatoriedade de manter um capital mínimo de R$ 1 milhão e a proibição expressa de captar recursos de terceiros, sendo permitida apenas a utilização de capital próprio para a realização de operações financeiras.
A SCD opera exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas, onde realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios.
Adicionalmente, está habilitada a prestar serviços específicos como análise de crédito para terceiros, cobrança de crédito, distribuição de seguros relacionados às suas operações e emissão de moeda eletrônica, sempre em conformidade com as regulamentações vigentes.
A SCD deve adotar critérios consistentes, verificáveis e transparentes para seleção de potenciais clientes, contemplando aspectos relevantes para a avaliação do risco de crédito, tais como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.
É fundamental ainda que a SCD demonstre a origem lícita de seus recursos e adira a estruturas rigorosas de compliance.
Documentos como a Política Anti Lavagem de Dinheiro e Know Your Customer (Conheça o seu Cliente) são obrigatórias para SCD.
Isso inclui a restrição na venda ou cessão de créditos, que só pode ser realizada para instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios destinados exclusivamente a investidores qualificados ou companhias securitizadoras que distribuam os ativos securitizados exclusivamente a esses investidores, conforme definido pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
A necessidade de cumprir com todos esses requisitos e regulamentações torna o processo de criação e operação de uma SCD desafiador.
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Modelo alternativo: SCD as-a-service
Diante da complexidade de criação de uma SCD, muitas empresas buscam parcerias com instituições que oferecem o modelo as-a-service, como a QI Tech.
Esse modelo elimina a necessidade de lidar com burocracias regulatórias, permitindo que as empresas concentrem seus esforços no atendimento ao cliente e na estratégia de negócios, enquanto a infraestrutura operacional é gerenciada pelo parceiro.
As parcerias com SCDs proporcionam múltiplos benefícios, como foco no cliente, redução do time-to-market e economia em custos regulatórios.
Essas parcerias possibilitam a criação de soluções bancárias digitais personalizadas, abrindo novas linhas de receita e fortalecendo o engajamento com os clientes.
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A Sociedade de Crédito Direto representa uma inovação significativa no cenário financeiro brasileiro, possibilitando a entrada de novos players e promovendo a diversificação de serviços.
Com flexibilidade, agilidade e a capacidade de personalização, as SCDs estão na vanguarda da transformação digital financeira, oferecendo alternativas eficientes e competitivas no mercado.
No entanto, como vimos anteriormente, existem desafios regulatórios e jurídicos que precisam ser observados se você deseja empreender com esse modelo de negócios.
Se você vai criar uma Sociedade de Crédito Direto, é importante buscar uma assessoria jurídica especializada que possa contribuir com a adequação da empresa à legislação e às normas do BACEN, evitando multas e sanções regulatórias.
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