Meu Marketplace pode ser responsabilizado por falha do lojista?

De antemão, saiba que o seu marketplace pode ser responsabilizado em muitas situações. Neste artigo, vamos falar sobre quais são essas situações e como se prevenir.

É inegável a importância que os Marketplaces possuem para a descentralização da economia.

Esse modelo de negócio gera a possibilidade para pequenas lojas e prestadores de serviço alcançarem um público muito maior do que conseguiriam sozinhos.

Diante da popularização e da complexidade jurídica das ferramentas de Marketplace, a justiça brasileira tem se deparado com uma discussão sobre a responsabilidade civil e consumerista.

A legislação tem o objetivo de proteger o consumidor, via de regra.

Por isso, os Marketplaces devem buscar garantir a qualidade do serviço ou produto que seja vendido por meio de sua plataforma.

Sabendo da complexidade do modelo de negócio e do impacto que essa responsabilidade pode gerar para os Marketplaces, elaboramos este artigo para te ajudar.

Nosso intuito é fornecer, de forma resumida, as responsabilidades assumidas por um Marketplace.

Como é definida a Responsabilidade nas Leis Brasileiras?

Inicialmente, é importante esclarecer que o sistema jurídico brasileiro adotou, de forma geral, duas espécies de responsabilidade civil que geram a obrigação de reparação de danos pela parte que o gerou.

Vamos detalhar abaixo os dois tipos de responsabilidades:

  • Responsabilidade civil subjetiva: nesta espécie de responsabilidade, só será necessária a reparação do dano causado caso haja a comprovação de quatro elementos, quais sejam: i) ato ilícito; ii) dano; iii) nexo causal e; iv) demonstração de dolo ou culpa por parte do causador do dano. Imagine um marketplace que vende diversos produtos, incluindo eletrônicos. Um consumidor compra um celular e, ao receber o produto, percebe que está com defeito. O consumidor entra em contato com o marketplace para solicitar suporte, e durante a investigação, descobre-se que o defeito ocorreu devido a uma falha na embalagem do produto por parte do vendedor que opera na plataforma. Neste caso, a responsabilidade civil subjetiva poderia ser aplicada ao vendedor (se confirmado que a falha foi devido a uma ação ou omissão culposa ou dolosa deste), uma vez que houve ato ilícito (venda de produto defeituoso), dano (produto inutilizável), nexo causal (dano relacionado diretamente à falha na embalagem) e, por fim, culpa (negligência na embalagem apropriada).
  • Responsabilidade civil objetiva: neste caso a necessidade de reparação do dano causado depende apenas da demonstração do ato ilícito e a ligação entre o ato e o dano, ou seja, sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Utilizando um contexto similar ao exemplo anterior, suponha que um consumidor compra um produto através de um marketplace e este produto causa algum dano ao consumidor devido a uma falha de fabricação.

De acordo com algumas interpretações legais, o marketplace, mesmo não sendo o fabricante do produto, pode ser considerado co-responsável pelos danos causados, sob uma perspectiva de responsabilidade civil objetiva.

Isso porque, em algumas situações, o marketplace pode ser considerado fornecedor, e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, tanto fabricante quanto fornecedor podem ser responsabilizados pelos danos causados por um produto defeituoso, independentemente de culpa.

Agora que temos as definições de responsabilidade civil no sistema jurídico brasileiro, vamos analisar as responsabilidades específicas dos Marketplaces

Marketplace pode ser responsabilizado por danos ao consumidor?

Em se tratando de responsabilidade civil das plataformas de Marketplace, devemos observar o que diz a legislação consumerista, tendo como principal fundamento a chamada Teoria da Aparência.

A Teoria da Aparência está descrita no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, e traz a definição de quem é considerado “fornecedores”. Vejamos:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Ainda analisando o Código de Defesa do consumidor, nos deparamos com os artigos 14 e 18, que trazem as responsabilidades aplicadas aos fornecedores acima definidos:

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Ao realizar a leitura dos dispositivos acima, percebe-se que não é difícil enquadrar os Marketplaces **como fornecedores, em grande parte dos casos.

Mesmo que o Marketplace não esteja envolvido diretamente na venda ou na prestação dos serviços, sua responsabilidade poderá ser objetiva.

Uma vez que acabam atuando como intermediadores, tornam-se responsáveis pelos prejuízos sofridos pelo consumidor final, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.

Esse entendimento já foi reforçado na jurisprudência, como podemos conferir abaixo:

APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. “MARKETPLACE”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de obrigar a ré à entrega da nota fiscal ou, na impossibilidade, à substituição do produto. Inconformismo da parte ré. Ilegitimidade passiva de parte afastada. Ré responde solidariamente pelo dano reclamado, na medida em que ambas as empresas atuaram em parceria, pelo sistema “marketplace”, integrando, a ré, indubitavelmente, a cadeia de fornecimento do produto. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do artigo 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP – AC: XXXXX20208260114 SP XXXXX-38.2020.8.26.0114, Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 29/03/2022, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022)

“Ah, então o Marketplace sempre vai poder ser responsabilizado? “

Como tudo no Direito, depende!

A jurisprudência destacada acima ainda não é um entendimento pacificado, pois existem casos em que o Marketplace não está sendo condenada à responsabilidade solidária.

No próximo tópico, vamos apresentar algumas estratégias de redução de risco para Marketplaces.

Reduzindo a responsabilidade do Marketplace

Uma estratégia comumente utilizada para reduzir o risco de responsabilização solidária do Marketplace é o distanciamento da operação, o que pode ser feito adotando as seguintes práticas:

  1. As plataformas não realizam uma curadoria prévia dos anunciantes que estarão no Marketplace;
  2. As plataformas não recebem percentuais das transações que ocorrem na plataforma, efetuando a cobrança apenas via assinatura ou por anúncios (ex. OLX);
  3. As plataformas não interferem no pagamento entre as partes, ficando a livre critério da negociação a ser realizada entre as duas pontas.

Ou seja, quanto mais o Marketplace se posiciona apenas como uma ferramenta de busca ou como uma vitrine para os prestadores de serviços, maior a chance de não ser responsabilizado por falha ou vício dos ofertantes de sua plataforma.

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A operação de um Marketplace é uma operação complexa que necessita de muitos cuidados, e um dos principais é a responsabilização solidária do Marketplace pelos serviços e produtos ofertados na plataforma!

Este artigo tem como propósito ajudar você a entender as principais responsabilidades do Marketplace com os consumidores finais e fornecer ferramentas para que você consiga reduzir o risco de responsabilização, quando possível.

Ressaltamos que por se tratar de um modelo de negócio complexo é importante que busque apoio de um advogado especialista em startups ou marketplaces.

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