Jurídico para M&A: passo a passo para vender a sua empresa

Não é incomum empreendedores pensarem em vender o seu negócio, seja para ir a um novo desafio ou passar férias nas Maldivas. Nessas horas, buscar um jurídico para M&A vai fazer a diferença.

Fazer uma operação como essa sem entender seus principais aspectos pode fazer seus planos irem por agua abaixo.

A venda de uma empresa envolve muitos aspectos legais que demandam atenção, tanto por quem tem interesse em comprar, como por quem está vendendo.

Esse processo de venda de empresas é denominado de trespasse e faz partes das operações de M&A (Merge and Acquisitions ou Fusões e Aquisições).

Sabendo da complexidade e a importância do tema, elaboramos este artigo para te fornecer, de forma resumida, embasamento para entender os principais cuidados ao realizar uma operação com esta.

A ideia é que funcione como um passo a passo para vender a sua empresa. Vamos lá?

Aproveite e confira este artigo sobre Eventos de Liquidez, já que um M&A é exatamente isso.

O que é uma operação de trespasse?

O trespasse nada mais é que o negócio jurídico pelo qual se aliena integralmente um estabelecimento comercial.

No geral, a venda do estabelecimento inclui todos os bens corpóreos e incorpóreos, sejam eles imóveis ou móveis, desde que considerados indispensáveis à continuidade do exercício da atividade empresarial pelo adquirente.

ANTES que você saia deste artigo frustrado porque não entendeu nada do que eu disse antes, vou explicar o que são bens corpóreos e incorpóreos:

  • Bens corpóreos são aqueles que podem ser tocados, pois possuem uma existência material. Por exemplo, um imóvel, um veículo etc.
  • Bens incorpóreos são aqueles abstratos, que não podem ser tocados. Por exemplo, a propriedade intelectual (a marca, o software, entre outros), a hipoteca, o penhor.

Agora que entendemos os conceitos, vamos tratar sobre os principais pontos de atenção em uma operação de M&A para startups, especialmente, a venda ou trespasse da empresa.

Onde registrar o trespasse?

O procedimento de trespasse possui regras próprias prescritas nos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil.

Essas regras precisam ser seguidas para garantir a validade do negócio:

“O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.”

Aqui, o legislador traz uma das obrigações mais importantes para a validade do trespasse.

Em resumo, quando ocorre a alienação de um estabelecimento comercial, é necessário averbar perante o Registro Público de Empresas Mercantis e publicar na imprensa oficial.

Só assim será possível que o trespasse tenha efeito perante terceiros.

Minha empresa possui débitos, consigo fazer um trespasse?

Para responder a essa dúvida, utilizaremos a máxima dos advogados: DEPENDE.

Vou explicar utilizando o artigo 1.145 Código Civil brasileiro:

“Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.”

O artigo acima traz a obrigação de quitação de todos os débitos do estabelecimento que está sendo alienado ou do consentimento de todos os credores.

Caso essa obrigação não seja observada, o trespasse poderá ser anulado.

Ou seja, é possível fazer a venda de sua empresa mesmo com débitos, desde que possua autorização dos credores.

Vendi a empresa com débitos, quem vai ser o responsável?

Novamente, vamos para o campo do depende.

O artigo 1.146 do Código Civil traz a seguinte previsão:

“O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

Explicando: o comprador assume total responsabilidade sobre os débitos da empresa, mesmo que anteriores à sua aquisição, desde que tenha sido informado sobre eles.

Já sobre o impacto para os vendedores, a previsão deixa claro que quem está vendendo a empresa permanece responsável solidariamente pelos débitos anteriores à venda, pelo período de 1 (um) ano.

“Maravilha, agora já entendi bem as principais obrigações, vou vender minha empresa e abro uma igual daqui 6 meses.”

Calma! Não é tão simples assim.

Vendi a empresa. Posso abrir outra no mesmo ramo?

Por razões óbvias, não é assim que a banda toca.

Vamos ver o que o artigo 1.147 do Código Civil fala a respeito:

“Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Analisando o disposto no artigo acima, fica claro que, caso não tenha previsão contrária expressa no contrato de trespasse, você não poderá fazer concorrência ao comprador por 5 (cinco) anos.

Comprei uma empresa. Preciso manter os funcionários?

Sim, nesse caso não tem depende.

A lei traz a obrigação de manutenção de todos os contratos de trabalho com vínculo empregatício, mesmo com a alienação. Vejamos o artigo 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas:

“Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.”

Ou seja, ao adquirir uma empresa, você é obrigado a manter os funcionários.

Além disso, para fins de rescisão, será considerado todo o período de contratação e não apenas o pós aquisição.

Busque um jurídico de M&A para te ajudar

Antes de ir para a conclusão, confira este artigo sobre 3 práticas de governança para startups.

A operação de trespasse é super complexa e necessita de muitos cuidados, até pelo fato de a empresa, muitas vezes, ser seu maior ativo como fundador e empresário.

Este artigo tem como propósito ajudar você a entender os principais pontos de uma operação de trespasse – que, no final das contas, é o nome bonito para “vender a sua empresa”.

Por se tratar de uma transação complexa, é importante que busque apoio de um advogado ou jurídico para M&A.

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