Explorando o Marco Legal das Stock Options

Neste artigo, entenda um pouco melhor as novidades do Marco Legal das Stock Options em trâmite no Congresso Nacional.

Os Planos de Stock Options emergem como uma estratégia vital para atrair, manter e inspirar talentos.

Eles representam um meio pelo qual as empresas propõem aos seus colaboradores a opção de compra de ações, possibilitando-lhes compartilhar dos lucros e da expansão da empresa.

De fato, Stock Options têm o potencial de criar milionários.

As vantagens desse método são evidentes, diminuindo a rotatividade nas empresas e proporcionando uma forma atípica de renda para os colaboradores.

A questão? A legislação referente às Stock Options no Brasil é um tanto ambígua.

  • A Receita Federal vê as stock options como parte da remuneração (são tributadas com contribuições previdenciárias, trabalhistas e IRPF, podendo chegar a 27,5%);
  • Do outro lado, empresas e empregados argumentam que elas têm natureza mercantil (a tributação incidiria somente sobre o lucro na venda das ações, variando de 15% a 22,5%);

No momento, a ausência de uma legislação específica leva a Receita Federal a adotar um regime de tributação que vê a diferença positiva entre o preço de exercício e o valor de mercado como renda do trabalho.

Isso culmina em notificações fiscais contra as empresas e os integrantes dos planos.

Tudo aponta que o Projeto de Lei nº 2724/2022, denominado “Marco Legal do Stock Options”, surgirá como solução para esse dilema.

Constituição e finalidade do Plano de Stock Option

O Stock Option Plan (SOP) constitui um instrumento meticulosamente organizado que define o trajeto desde o atendimento de requisitos até a obtenção final das opções de ações.

Este plano compreende o período de aquisição – o famoso vesting – e o preço de exercício das opções.

A criação de um SOP é baseada em:

  • o número de ações alocadas ao programa (option pool);
  • o período de carência (cliff);
  • e outros critérios e condições (regras do vesting, requisitos de admissão etc.)

Os participantes adquirem o direito de comprar ações da empresa por um valor estabelecido e abaixo do mercado, sob determinadas condições.

No Brasil, o Plano de Stock Options é regulado pela Lei das S.A’s. Sim, por natureza, esse mecanismo é aplicável apenas em Sociedades Anônimas.

Entretanto, isso não impede que a ‘raiz’ do plano seja estabelecida quando a empresa está em estágios iniciais, sendo uma Sociedade LTDA.

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O que esperar do futuro após o Marco Legal das Stock Options?

Inicialmente, sou otimista em relação ao Marco Legal das Stock Options.

O projeto apresenta iniciativas relevantes para minimizar o risco fiscal e assegurar mais estabilidade jurídica, caracterizando a natureza mercantil dos planos de compra de ações e os isentando de encargos trabalhistas e previdenciários.

O Projeto de Lei determina requisitos como a existência de custos no exercício das opções e prazos mínimos de 12 meses para vesting e para restrições à negociação (lock-up), proporcionando um cenário mais organizado e protegido para os envolvidos.

A proposta do projeto autoriza que as partes estipulem o preço de exercício das opções, assegurando a liberdade na definição de termos.

Ademais, uma alteração incluída permite a fixação de metas de rendimento individuais ou coletivas como condição para o vesting e/ou execução das opções.

Isso habilita a criação de um plano meritocrático e focado em desempenho (o que é justo, correto?).

Com o Marco Legal das Stock Options, empresas e participantes dos planos desfrutarão de um ambiente mais regulado e seguro, fomentando a utilização de Planos de Stock Options como meio de remuneração e alinhamento de interesses entre empresa e empregados.

Decisões Judiciais e a tributação no Marco Legal das Stock Options

As decisões judiciais têm, progressivamente, apoiado a perspectiva mercantil dos contribuintes na tributação de stock options.

Uma análise do escritório Mattos Filho revelou que 77% dos veredictos em primeira e segunda instâncias têm favorecido trabalhadores e empresas.

Alguns casos:

  • Justiça do Trabalho: tem decidido que as stock options não se caracterizam como salário;
  • Justiça Federal: adota critérios diferentes da Justiça do Trabalho quanto a encargos previdenciários e fiscais;
  • Tribunais Regionais Federais: os contribuintes têm achado uma atmosfera mais receptiva no que diz respeito à tributação.

É essencial ressaltar que a maioria dos precedentes está relacionada a planos de stock options implementados por empresas de capital aberto, onde as ações têm, geralmente, mais liquidez.

Em contrapartida, as startups têm oportunidades de liquidez mais limitadas e maiores riscos de falha, aspectos que beneficiam a definição da natureza mercantil dos planos de stock options.

Nosso alerta às empresas sobre Stock Options

O progresso do Projeto de Lei nº 2724/2022 e os recentes precedentes judiciais indicam um panorama mais favorável e seguro para a execução de Planos de Stock Options no Brasil.

A clarificação da natureza mercantil desses planos, combinada com a flexibilidade nas suas condições, reforça a estabilidade jurídica e a minimização de riscos fiscais.

Nosso alerta é direcionado às startups que, por vezes, se antecipam e procuram implementar tais planos sem possuírem a estrutura jurídica adequada para sua realização.

Não basta apenas formalizar, é necessário ter processos bem definidos para o monitoramento e distribuição das ações em um Plano de Stock Options.

Verificar a observância dos requisitos é também crucial para evitar injustiças e não bagunçar o captable da empresa.

Em resumo, busque orientação especializada. Aqui na SAFIE, já ajudamos centenas de empresas na implementação de programas de incentivo para atração e retenção de talentos.

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