O que o BACEN diz sobre startups que operam como Instituições de Pagamento

O Brasil é o país da América Latina que possui mais fintechs ativas, de acordo com o relatório do Fintech Global Vision do Finnovating, e dentre essas, uma boa parcela se constitui de Instituições de Pagamento.

As Instituições de Pagamento (IPs) desempenham um papel essencial no sistema financeiro atual.

A Resolução BCB n. 80/2021, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), é uma das principais normas que regulamenta o enquadramento, a criação e a regulamentação de Instituições de Pagamento no Brasil.

Esta resolução estabelece os parâmetros para a operação de Instituições de Pagamento e fornece orientações detalhadas sobre como elas podem prestar serviços de pagamento.

A proposta do artigo de hoje é detalhar um pouco melhor essa regulamentação, os requisitos para enquadramento de uma fintech como Instituição de Pagamento e quais as exigências jurídicas para esse perfil de negócio.

Quais são as modalidades de Instituições de Pagamento

Nosso primeiro dever de casa é entender quais são as modalidades de Instituições de Pagamento.

Só assim, será possível avaliar o enquadramento e o nível de risco ao qual uma startup está exposta caso se configure nesse perfil de negócio.

A Resolução n. 80/21 do BACEN classifica as Instituições de Pagamento em quatro categorias, cada uma correspondendo a um tipo específico de serviço de pagamento:

  • Emissor de moeda eletrônica: emissores de cartões pré-pagos em moeda nacional se enquadram nesta categoria.
    • Exemplo: uma empresa que oferece um aplicativo de carteira digital onde os usuários podem fazer upload de dinheiro de suas contas bancárias, que é então convertido em moeda eletrônica em suas contas para fazer compras em lojas online e físicas, pagar contas e transferir dinheiro para outros usuários da moeda eletrônica.
  • Emissor de instrumento de pagamento pós-pago: instituições emissoras de cartão de crédito se enquadram nesta categoria.
    • Exemplo: uma empresa que oferece um cartão de crédito virtual que os usuários podem usar para fazer compras online. No final de cada mês, a Cartão Amigo S.A. envia uma fatura para seus usuários com todas as transações que foram feitas com o cartão. Os usuários então têm um período determinado para pagar a fatura.
  • Credenciador: empresas que fornecem maquininhas para recebimento de cartões pelos lojistas se enquadram nesta categoria.
    • Exemplo: uma empresa cujo produto é uma máquina de cartão de crédito e débito que permite aos comerciantes aceitar pagamentos com diversos cartões. A empresa é responsável por estabelecer os acordos necessários com as bandeiras de cartão e instituições financeiras, possibilitando que o estabelecimento comercial aceite uma ampla gama de cartões.
  • Iniciador de transação de pagamento (PISP): instituições que permitem que pagamentos sejam feitos por meio de seus próprios aplicativos, sem a necessidade de ir até o app do banco.
    • Exemplo: uma empresa desenvolveu uma plataforma online que permite aos consumidores iniciar transferências de dinheiro a partir de suas contas bancárias para as contas bancárias dos comerciantes, evitando o uso de cartões de crédito ou débito.

É importante ressaltar que uma instituição de pagamento pode operar em mais de uma dessas categorias, dependendo dos serviços de pagamento que oferece no mercado.

Requisitos legais para uma Fintech operar como Instituição de Pagamento

A Resolução BCB n. 80/2021 estipula que as instituições de pagamento devem solicitar autorização ao BACEN para iniciar a prestação de serviços de pagamento.

Os critérios para solicitação de autorização incluem, mas não estão limitados a:

  • As instituições de pagamento devem ser constituídas como sociedades empresárias limitadas ou anônimas.
  • A atividade principal da instituição de pagamento deve estar listada na Lei nº 12.865/2013 (falaremos mais sobre este item no próximo tópico).
  • A instituição de pagamento deve manter um capital mínimo de R$1.000.000,00 a R$2.000.000,00, dependendo da modalidade de serviço de pagamento que prestam.
  • Os recursos mantidos em contas de pagamento pelas instituições emissoras de moeda eletrônica devem ser alocados exclusivamente em espécie, no Banco Central do Brasil, ou em títulos públicos federais, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Além disso, a Resolução BCB n. 81/2021 estabelece uma série de requisitos adicionais que as instituições de pagamento devem atender para obter autorização, incluindo adequação econômico-financeira, reputação ilibada dos administradores e controladores, capacidade técnica adequada e atendimento aos requerimentos mínimos de capital e de patrimônio.

Atuação e limitações das instituições de pagamento segundo a Lei 12.865/2013

Com base na Lei 12.865/2013 que mencionamos no tópico anterior, uma Instituição de Pagamento (IP) pode realizar como atividade principal ou acessória diversas operações vinculadas a arranjos de pagamento.

Entre essas operações, podemos citar:

  • O oferecimento de serviço para depósito ou retirada de recursos em conta de pagamento
  • Execução de transferências originadas de ou destinadas a conta de pagamento
  • Gestão de conta de pagamento
  • Emissão e credenciamento para aceitação de instrumentos de pagamento
  • Realização de remessas de fundos
  • Conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica, entre outros

Caso a sua empresa execute quaisquer das atividades acima em suas operações, ainda que não se denomine como Fintech, procure uma assessoria jurídica especializada e buscar um parecer regulatório, pois existem chances de que sua empresa esteja operando de forma irregular.

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Vale lembrar que, apesar de desempenharem atividades que envolvem a manipulação de recursos financeiros, é expressamente vedado às Instituições de Pagamento realizarem atividades que sejam privativas de instituições financeiras.

Aspectos operacionais e de governança para Instituições de Pagamento

As Instituições de Pagamento também precisam estabelecer e manter políticas de governança e de controle robustas, incluindo, por exemplo:

  • Políticas de cadastro de clientes
  • Prevenção à lavagem de dinheiro
  • Relacionamento com clientes
  • Monitoramento e registro de operações
  • Contratação de serviços terceirizados
  • Segurança cibernética e da informação
  • Governança em TI

Essas políticas devem ser elaboradas e mantidas à disposição do BACEN e atualizadas regularmente para refletir as mudanças no ambiente operacional da instituição de pagamento.

Além disso, a instituição de pagamento deve demonstrar que possui a infraestrutura de tecnologia necessária para suportar a complexidade e os riscos do negócio.

Quais Instituições de Pagamento podem operar sem autorização do BACEN?

Embora a Resolução BCB Nº 80/2021 exija, na maioria dos casos, que as Instituições de Pagamento obtenham autorização do BACEN para operar, existem algumas exceções notáveis.

Determinadas organizações são isentas dessa exigência, dependendo da natureza de seus serviços e do volume de recursos movimentados. Vamos a alguns exemplos?

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, como bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de arrendamento mercantil e companhias hipotecárias estão entre as instituições que não precisam de autorização adicional para operar como Instituição de Pagamento.
  • As operadoras de programas de fidelização (por pontos, milhagem, etc.) também estão dispensadas da necessidade de autorização para operar, desde que os recursos sejam usados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços nos respectivos programas.

No entanto, é crucial que todas as instituições mantenham uma observação cuidadosa sobre o volume de seus serviços, pois se ultrapassarem os limites de isenção, será necessário solicitar autorização para operar ao BACEN.

Fintech é pop, mas exige atenção redobrada à governança jurídica

As empresas que operam como instituições de pagamento se desenvolvem em uma área complexa do ponto de vista regulatório, o que requer uma compreensão clara das regras e normas aplicáveis.

Não é a primeira vez que falamos sobre este tema aqui no nosso blog, como você pode conferir neste artigo.

A Resolução BCB n. 80/2021 fornece um roteiro útil para navegar por este ambiente regulatório e garantir a conformidade na prestação de serviços de pagamento.

Ao entender e aplicar adequadamente as disposições desta Resolução, as Instituições de Pagamento podem operar de forma eficaz e segura, proporcionando serviços de pagamento de alta qualidade a seus clientes, sem se expor juridicamente.

Ter uma assessoria especializada ao seu lado para te ajudar a identificar os riscos regulatórios aos quais a sua empresa está exposta é fundamental.

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