Neste artigo, queremos que você entenda, de uma vez por todas, as diferenças entre Contrato Social e Acordo de Sócios.
Muitos empreendedores e fundadores de empresas de inovação se questionam: “preciso fazer um Acordo de Sócios mesmo que minha empresa tenha Contrato Social?”.
A primeira lição é: o Contrato Social não é, nem substitui, um Acordo de Sócios.
Por isso, vamos entender neste artigo as diferenças e a importância de ambos para a sua empresa.
Afinal, qual a diferença entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios?
O Contrato Social é um documento que os sócios assinam ao constituir a empresa.
Esse é registrado na Junta Comercial e estabelece diversas questões, que não se limitam a definição dos sócios, o administrador da empresa, o tipo societário, a atividade econômica da empresa, a forma de distribuição do capital social entre os quotistas, entre outras.
Por outro lado, o Acordo de Sócios estabelece regras e obrigações externas ao Contrato Social.
O Acordo de Sócios é o principal instrumento que regula as relações entre os sócios, definindo os deveres e obrigações de cada um para prevenir e minimizar possíveis conflitos decorrentes das relações com o negócio e entre os sócios.
Alguns exemplos práticos de questões que podem ser abordadas no Acordo de Sócios, visando à organização e à estabilidade da empresa:
- Responsabilidades e obrigações de cada sócio: como definir que um sócio será responsável pelas questões financeiras e outro pela gestão operacional da empresa.
- Distribuição de lucros e prejuízos entre os sócios: como estabelecer que os lucros serão divididos de acordo com a proporção das cotas de cada sócio.
- Divisão de poderes e tomada de decisões: como por exemplo determinar que certas decisões estratégicas precisam ser aprovadas por unanimidade dos sócios.
- Regras para convocação e realização de reuniões: estipulando que as reuniões serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
- Admissão e exclusão de sócios: como exigir que a entrada de um novo sócio dependa da aprovação de pelo menos 75% dos sócios existentes.
- Quóruns de aprovação de atos administrativos: estabelecendo que decisões importantes requerem aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios.
- Resolução de conflitos entre os sócios: estipulando que qualquer disputa será resolvida por meio de arbitragem.
- Limitações para a venda ou transferência de quotas: como determinar que a venda de quotas só pode ser realizada com a aprovação de todos os sócios.
É realmente necessário elaborar Contrato Social e Acordo de sócios no início da empresa?
O Contrato Social deverá ser registrado na Junta Comercial competente para formalizar o nascimento da empresa, certo?
E, mesmo não sendo obrigatório, recomendamos que o Acordo de Sócios também seja desenvolvido no momento de abertura da empresa.
Isso porque há questões que não são tratadas no Contrato Social, ou seja, não será o suficiente para prevenir problemas futuros na empresa, como a relação dos fundadores.
Assim, ao estabelecer um Acordo de Sócios desde o início, os sócios têm uma base sólida que possibilitará se concentrarem apenas no crescimento da empresa e evitar desgastes desnecessários com disputas internas.
Além disso, esse instrumento poderá ser revisado e atualizado à medida que a empresa cresce e evolui.
O Contrato Social e o Acordo de Sócios precisam estar alinhados?
Sim. Devem!
O Acordo entre os sócios não pode entrar em conflito com nenhuma disposição legal ou do Contrato Social.
Inclusive, caso o Acordo de Sócios contenha alguma cláusula que precise obrigatoriamente ser divulgada a terceiros, ele deve ser registrado na Junta Comercial.
E o oposto também se aplica: se ao elaborar o Acordo de Sócios, o seu contrato social dispõe regras diversas à estipulada no acordo, é válido atualizar o Contrato Social, mantendo os documentos alinhados.
Entretanto, é fundamental que esse tipo de contrato seja confidencial, especialmente se possuir informações estratégicas e confidenciais do negócio.
Por esse motivo, tudo o que for essencial para que terceiros tenham conhecimento sobre a empresa deve estar previsto no Contrato Social.
O Acordo de Sócios, ou quotistas, é fundamental para garantir a segurança dos sócios em relação aos seus deveres e direitos na sociedade, desde que elaborado de forma adequada e em consonância com o Contrato Social.
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