Uma das perguntas mais importantes que você precisa inserir no topo daquele checklist “como começar uma empresa?” é: qual o tipo/modalidade é a correta para meu negócio?
Infelizmente, ao iniciar um negócio, muitos acabam optando pela informalidade ou escolhem um tipo empresarial que não comporta em suas classes as atividades que vão exercer.
Se você não quer isso para a sua empresa, este artigo vai te ajudar.
Primeiro: entenda os riscos de começar uma empresa sem CNPJ
Para você entender que eu estou falando sério, esses são os riscos que você incorre ao começar uma empresa sem estar legalmente constituído:
- Responsabilidade ilimitada: sem a criação de CNPJ, você, empresário, assume responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações da empresa.
- Isso significa que os credores podem buscar seus bens pessoais para cobrir as dívidas da empresa. Já pensou em perder o que você ainda está construindo?
- Dificuldades para obter financiamento: a informalidade não vai te ajudar a conseguir um investidor anjo, muito menos um empréstimo com um banco ou fundo de fomento.
- Você precisa estar com tudo adequadamente registrado para conquistar credibilidade no mercado.
- Falta de credibilidade: os clientes, fornecedores e outros parceiros de negócios não vão confiar em você, vai ser sempre visto como “amador” ou, pior, desonesto.
- Isso pode afetar a capacidade da empresa de construir relacionamentos de longo prazo com essas partes interessadas.
- Impedimentos legais: algumas atividades comerciais exigem uma empresa legalmente constituída, não tem para onde fugir.
- Sem a pessoa jurídica, você pode enfrentar impedimentos legais e até mesmo processos judiciais por estar operando de forma ILEGAL.
Te convenci? Espero que sim.
Agora, vamos analisar quais são os tipos de empresa que você pode escolher para começar.
Quais são as modalidades de empresas que você pode abrir
Primeiro, para que tanta sigla né?
Infelizmente, é fundamental que você esteja familiarizado com todas essas terminologias e compreenda o significado de cada uma delas.
Sempre que mencionarmos “empresa” aqui neste artigo, entenda também como Sociedade Empresarial, que é o nome técnico que se dá aos modelos que vamos apresentar.
Dê uma olhada:
- MEI: refere-se à categoria de Microempreendedor Individual;
- EI: Empresário Individual;
- LTDA – Sociedade Limitada: trata-se de empresas cujo capital social é organizado em cotas, onde cada sócio possui uma quantidade definida de acordo com seu investimento;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: ainda falando da Limitada, é a mesma coisa mas apenas composta por um sócio só, está colocando a EIRELI em desuso;
- SA – Sociedade Anônima: é uma empresa que pode ter seu capital social aberto ou fechado e é composta por mais de dois sócios.
Você pode se perguntar, ora, e a EPP? ME? Bom, essa é uma confusão comum!
Mas tipos societários não são a mesma coisa que enquadramento de porte.
Explico.
Os Enquadramentos de Porte são MEI, ME e EPP, já os Tipos Societários são EI, LTDA, SLU e S.A.
Enquadramentos de Porte classificam as micro e pequenas empresas para poderem ser beneficiadas por incentivos tributários.
Por esse motivo, é comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, já que essa classificação permite escolher o enquadramento, mas é possível ser ME e EPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.
Os Tipos Societários ou Natureza Jurídica, por sua vez, determinam a forma como a empresa é organizada em torno de seus sócios e as responsabilidades deles com o Negócio e a limitação que esse negócio atinge do patrimônio destes.
Nesse caso, temos o EI, SLU, LTDA e S.A.
Entre essas siglas, a única em que você escolhe diretamente todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).
Tudo certo quanto a isso? Então, agora, podemos olhar mais a fundo para os tipos societários.
Por que o MEI pode ser uma boa forma de começar uma empresa?
O MEI, Microempreendedor Individual, é uma opção de empresa individual voltada para a formalização de trabalhadores autônomos.
Foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com um limite de faturamento anual de até R$81 mil, abertura rápida e registro no CNPJ pela internet.
Além de oferecer diversas vantagens tributárias, o MEI é uma excelente forma de começar um negócio enfrentando pouca burocracia inicial e ganhando tempo para crescer e se organizar, desde que tenha entre suas categorias a atividade que você vai exercer.
Das desvantagens do MEI: (I) o empresário que tem um MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e (II) pode ter apenas um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
Se você não se vê no funil de Venture Capital, ou sua atividade é compatível com o MEI, essa pode ser a melhor forma de começar.
Mas caso você queira captar investimento e crescer muito rápido, o melhor caminho será o tipo LTDA. Menos burocracia para faturar mais que R$81 mil e menos explicações para investidores, além de maior credibilidade.
EI – Empresário Individual
É um tipo de empresa na qual o proprietário empreende sozinho, sem precisar de um sócio.
Embora permita mais atividades do que o MEI, não é adequada para profissões regulamentadas, que precisam estar vinculadas a um conselho de classe, como enfermeiros, jornalistas e biólogos.
Vale a pena abrir uma EI nos casos em que não seja possível se tornar MEI devido ao faturamento ou à atividade exercida.
A principal desvantagem de abrir uma EI é ter o patrimônio pessoal atrelado ao do negócio, ou seja, não há limitação e você fica completamente desprotegido.
LTDA – Sociedade Limitada
A LTDA é o tipo mais conhecido de sociedade empresarial, pode ser formada por dois ou mais indivíduos, e não há limite máximo de sócios, ou seja, já dá para colocar todos os anjos depois da conversão.
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De forma resumida, a principal vantagem da LTDA é que os bens pessoais dos sócios são separados dos bens da empresa, ou seja, em condições normais de temperatura e pressão, você não vai ter que usar sua casa para pagar dívidas da empresa.
Isso gera uma maior proteção em casos de problemas jurídicos ou falência, por exemplo, o que torna o melhor tipo para começar uma startup que são negócios, em sua definição, de altíssimo risco.
Não há um Capital Social mínimo exigido, dá pra começar com um capital irrisório e a responsabilidade de cada sócio está diretamente relacionada ao valor investido e integralizado.
O capital social da empresa é composto por quotas, cada quota tem o mesmo valor, que é basicamente o patrimônio dividido pelo número de quotas.
Observações para o tipo MEI – LTDA:
A alteração de MEI para LTDA é necessária quando o empreendedor não cumpre uma ou mais regras desse regime jurídico.
A mudança pode ser realizada assim que o faturamento ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil ou no ano seguinte a esse fato, mas é importante lembrar que serão cobrados impostos retroativos com alíquotas referentes ao novo regime jurídico escolhido.
Outros motivos que podem levar à necessidade de transformar um MEI em LTDA incluem exclusão da atividade MEI da tabela permitida, necessidade de contratar mais funcionários, (entrou em tração, né?) a necessidade de ter sócios, abrir filiais ou se tornar sócio ou administrador de outro negócio.
Sociedade Limitada Unipessoal – SLU
Essa modalidade foi criada por meio da MP 881/2019 e convertida na Lei 13.874/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, com o objetivo de desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
Entre as principais características e vantagens da SLU estão a:
- Dispensa de sócios;
- Ausência de capital social mínimo;
- Separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
- Possibilidade de adesão ao Simples Nacional;
- Abrir mais de uma empresa nesse formato.
Essa modalidade de empresa é ideal para o empresário solitário que busca uma alternativa mais flexível e com menor investimento inicial.
Sociedade Anônima – S.A.
A S.A. tem como característica ser dividida em ações e cuja participação e responsabilidade dos sócios, chamados de acionistas, estão vinculadas ao preço de emissão das ações que adquirirem.
O capital social da S.A é fornecido pelos participantes da sociedade, que podem contribuir com dinheiro, bens móveis ou imóveis, mas a avaliação desses bens é necessária antes de incorporá-los ao capital social.
Ainda, na S.A. há separação patrimonial total, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não está ligado ao patrimônio da empresa, o que significa que seus bens não são utilizados para pagar dívidas ou falências da empresa.
Existem dois tipos de Sociedade Anônima: a de Capital Aberto e a de Capital Fechado.
- S.A de Capital Aberto permite a negociação de suas ações no mercado de valores mobiliários e a captação de recursos de investidores por meio da oferta de valores mobiliários.
- Já a S.A de Capital Fechado não permite a negociação de suas ações e precisa captar investidores de forma privada.
Afinal, qual é o melhor tipo/sociedade empresarial para começar uma empresa?
Aquela famosa frase de advogado: depende.
Em resumo, podemos usar os seguintes critérios:
- MEI: “vou faturar até R$81mil, ainda não validei o negócio e minha atividade está enquadrada.”
- EI: “vou faturar mais de R$81mil, já validei o negócio, nunca terei investidores, não vou separar meu patrimônio da empresa e empreender sozinho”.
- LTDA: “tenho sócios, já validei o negócio, vou buscar investidores e quero separar meu patrimônio do da empresa“.
- SLU: “vou faturar mais de R$81mil, já validei o negócio, não terei investidores por enquanto, vou separar meu patrimônio da empresa e empreender sozinho“.
- SA: “já tenho bastante capital disponível, quero limitar ainda mais minha responsabilidade e de meus investidores, talvez eu seja regulado por algo que exija a SA”.
Além disso, é importante considerar questões particulares, como o seu faturamento e a responsabilidade que você tem para com a empresa (separar a PF da PJ é sempre uma boa ideia).
Dessa forma, com tantas variáveis, torna-se fundamental ter uma assessoria jurídica especializada para começar a sua empresa da forma adequada e evitar problemas e prejuízos futuros.
Se tiver qualquer dúvida, ou se precisar de auxílio para definir o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio, entre em contato com o time da SAFIE. Podemos te ajudar.