Questões societárias sempre geram muitas dúvidas em empreendedores e empresários. Neste artigo, explicaremos o que precisa estar no acordo de sócios da sua empresa.
O Acordo de Sócios é um documento que estabelece as regras internas da empresa e mitiga possíveis conflitos entre os sócios no exercício da atividade empresarial.
Ele não se confunde com o Contrato Social, que é a formalização do acordo de vontades das partes pela constituição de uma sociedade empresária e representa o verdadeiro documento constitutivo da empresa.
Para entender o funcionamento do Acordo de Sócios, precisamos contextualizar o cenário de sociedades no Brasil e quais as vantagens e desvantagens de cada modelo. Vamos lá?
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Diferenças entre Sociedade Limitada LTDA e Sociedade Anônima SA quanto aos sócios
Você precisa compreender que há diferenças em relação aos sócios na sociedade empresária Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (SA).
Em breve resumo, na LTDA, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da cota integralizada no capital social e o número de sócios é limitado.
Já na SA, o capital é dividido em ações, que podem ser negociadas no mercado financeiro.
As principais diferenças entre os dois tipos societários incluem o formato da administração, composição do capital social, voto para definições estatutárias, participação nos lucros e necessidade de publicidade legal para seus atos.
Em uma LTDA, o capital social é dividido em cotas registradas no contrato social, enquanto na SA é dividido em ações que podem ser negociadas em bolsas de valores.
Na LTDA (Limitada), os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas sociais. Isso significa que, em caso de dívida da empresa, os credores não têm direito a cobrar dos sócios com seus bens pessoais, exceto se houver algum tipo de fraude ou má gestão por parte dos mesmos.
Já na SA (Sociedade Anônima), os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas ações, ou seja, não são responsáveis por dívidas da empresa exceto se houver casos de infrações legais. Além disso, as ações da SA são negociáveis no mercado de capitais, o que não é possível na LTDA.
Enfim, a escolha entre LTDA ou SA pode afetar a composição do capital social, o formato da administração, entre outros aspectos.
Retomando o assunto principal do artigo, Acordo de Sócios é um documento utilizado apenas em Sociedades Limitadas – LTDA, já que nas Sociedades Anônimas – S.A o contrato entre os sócios é o Acordo de Acionistas.
Para que o Acordo de Sócios tenha validade plena, é importante que seja determinado no Contrato Social da sociedade a aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas, de modo que seja possível tomar de empréstimo o modelo do Acordo de Acionistas e aplicar na LTDA.
O Acordo de Sócios em LTDA também pode ser chamado ou identificado como Acordo de Quotistas.
Quais assuntos podem ser definidos no Acordo de Sócios?
O acordo de sócios é uma ferramenta importante para regulamentar e preservar a boa convivência e relação entre os sócios, além de ser uma forma de prever e solucionar eventuais conflitos que possam surgir no futuro.
No Acordo de Sócios, podem ser definidas várias questões, como por exemplo:
- os direitos e obrigações de cada sócio;
- a administração da empresa;
- a distribuição de lucros;
- a saída de sócios.
Contudo, é necessário ter cautela ao estabelecer certos aspectos no acordo de sócios, já que apesar de existir uma certa liberdade em relação a este contrato, ele não pode contrariar a Lei ou o que está previsto no próprio Contrato Social.
Por essa razão, é recomendável que o acordo seja redigido por um advogado especializado, para garantir a legalidade e eficácia das cláusulas estabelecidas. Se precisar de ajuda, fale com o nosso time aqui.
O que é indispensável em um acordo entre sócios?
Construir um acordo de sócios efetivo requer atenção às características únicas da sociedade.
Por esse motivo, é importante contar com o suporte de um especialista em acordos de sócios, que esteja alinhado aos objetivos da empresa e tenha conhecimento das leis relevantes.
Abaixo, descrevemos elementos comuns e indispensáveis na elaboração de um acordo de sócios, mas lembre-se de que cada empresa é única e que cada um desses elementos deve ser avaliado individualmente para cada tipo de negócio.
1. Definição dos administradores
Nas sociedades LTDAs, a administração é definida no contrato social e é responsabilidade de um ou mais sócios.
No entanto, pode ser escolhido um administrador externo à sociedade, que não seja sócio, desde que seja qualificado.
Essas qualificações podem ser determinadas no próprio acordo de sócios e elas podem variar conforme os sócios escolherem.
É importante lembrar que em startups, idealmente, o investidor não entra no contrato social e não tem direito de administração e voto antes de entrar no contrato social.
2. Quóruns de deliberações
O quórum de deliberação é a quantidade mínima de pessoas (sócios) necessárias para a aprovação ou rejeição de uma resolução dentro da empresa.
A lei estabelece regras gerais para a definição do quórum de deliberação, mas o contrato social ou acordos de sócios podem incluir regras específicas, dependendo do tipo de sociedade.
Na sociedade limitada, em alguns casos, é necessário a aprovação unânime, a menos que seja estabelecido de outra forma no contrato social ou acordo.
Para te ajudar a definir o quórum no seu Acordo de Sócios, você pode utilizar a referência abaixo:

3. Distribuição dos lucros
A distribuição de lucros é uma questão crucial para a gestão da sociedade. É importante definir essa questão de maneira clara e alinhada à legislação vigente.
Geralmente, os lucros são distribuídos proporcionalmente à participação societária de cada sócio, mas é possível prever uma distribuição assimétrica dos lucros através do Acordo de Sócios.
Essa forma de distribuição garante uma receita ao sócio, independentemente de sua participação em equity.
4. Preferência na transferência de cotas
Na ocasião da venda da participação societária de um sócio, existe a preferência pré determinada pelo código civil. Se há preferência para um dos sócios, esta deve estar expressa no contrato social.
Caso não exista previsão em acordo, e a participação representar mais de 25% do capital social, os demais sócios poderão se opor.
5. Direito e obrigação de venda conjunta
Tag e Drag along são duas cláusulas super importantes para a proteção dos sócios.
O tag along, também conhecido como direito de venda conjunta, permite que os sócios minoritários vendam suas participações societárias ao mesmo tempo e nas mesmas condições que o sócio majoritário, em caso de venda de controle da sociedade.
Esta cláusula garante que os sócios minoritários não fiquem presos a uma sociedade que mudou de controle.
Por outro lado, o drag along, ou obrigação de venda conjunta, protege os sócios majoritários, uma vez que, se eles desejarem vender suas participações, eles podem exigir que os sócios minoritários vendam suas participações também, nas mesmas condições.
Ambos os mecanismos são importantes para garantir equilíbrio e proteção aos sócios em situações de mudança de controle ou venda de participações societárias.
ex. Cláusula de Tag Along. Os sócios concordam que, caso qualquer um deles decida vender sua participação na Sociedade, ao menos 50% dos demais sócios terão o direito de participar da venda nas mesmas condições. Caso um dos sócios não queira participar da venda, a participação será vendida proporcionalmente entre os sócios restantes.
ex. Cláusula de Drag Along. Em caso de venda da totalidade das ações ou cotas da Sociedade a um comprador, todos os sócios concordam em vender sua participação na Sociedade pelo mesmo preço e condições oferecidas ao sócio vendedor principal.
É importante que um advogado especializado em direito societário seja consultado para garantir que as cláusulas sejam adequadas às circunstâncias específicas de cada caso.
6. Critério de avaliação da Sociedade (Valuation)
Saber quando vale a sua empresa é importante, ainda mais quando a saída de algum sócio não é nos termos mais amigáveis.
Para impedir essa dor de cabeça, os critérios de avaliação (ou valuation econômica) devem ser definidos no Acordo de Sócios.
Existem várias formas de determinar o valor de mercado da empresa, para empresas LTDA incluem:
- Valuation baseada em fluxo de caixa descontado (DCF): essa metodologia prevê o valor futuro dos fluxos de caixa esperados pela empresa e desconta-os a uma taxa de desconto para determinar o valor presente.
- Valuation baseada em comparação com empresas similares: essa metodologia consiste em comparar a empresa em questão com outras empresas similares em termos de faturamento, lucratividade, crescimento e outros fatores relevantes para determinar o valor da empresa.
- Valuation baseada em ativos: essa metodologia determina o valor da empresa com base na soma dos valores de seus ativos tangíveis e intangíveis.
- Valuation baseada em lucro: essa metodologia determina o valor da empresa com base nas previsões de lucros futuros da empresa e no múltiplo de lucro aplicado a esses lucros.
Cabe destacar que a metodologia de valuation escolhida dependerá dos objetivos e das condições específicas de cada empresa. É importante buscar o auxílio de um especialista para determinar a metodologia mais adequada.
Existem também outras formas de resolver a briga entre sócios que tenham como objeto o valuation.
A cláusula “Buy or Sell“, também conhecida como “Shotgun“, estabelece que um sócio pode notificar o outro para vender suas ações ou cotas por um determinado preço.
Se o sócio recusar, ele deve comprar a participação do sócio notificante nas mesmas condições.
Desta forma, o sócio tende a atribuir um valor justo, uma vez que pode acabar vendendo ou comprando pelo preço estipulado.
ex. Cláusula de valuation. A avaliação da Sociedade será realizada anualmente, ou a critério dos sócios, por um perito independente escolhido por acordo entre os sócios. O perito deverá considerar fatores relevantes, tais como o desempenho financeiro da Sociedade, o mercado de atuação, a concorrência, o valor dos ativos e passivos da Sociedade, entre outros. O valor determinado pelo perito será considerado como o valor da Sociedade para fins de compra e venda de participações societárias entre os sócios.
7. Sucessão por causa mortis
Em geral, os herdeiros têm o direito de receber todo o patrimônio, incluindo bens e dívidas, até o limite do patrimônio após o falecimento do sócio ou acionista. Neste caso, eles automaticamente se tornam sócios ou acionistas da sociedade, recebendo a sua parte.
No entanto, um Acordo de Sócios pode impedir isso e garantir apenas a compensação financeira aos herdeiros, sem a necessidade de se tornarem sócios ou acionistas da empresa.
8. Propriedade intelectual, Não competição e Não solicitação:
O que faz a sociedade ser viável é o conhecimento e equipe que a compõe. No caso de saída de um sócio, esse conhecimento deve ser protegido.
É imprescindível proteger a empresa no caso da saída de um sócio, este deve ter um período em que não pode trabalhar ou fundar uma empresa que concorra com a anterior.
Além disso, o sócio que sai não deve poder levar/contratar com qualquer colaborador, cliente ou parceiro da antiga sociedade.
E quanto à propriedade intelectual, no caso as marcas, patentes e registros de sistema devem ser da empresa, no acordo de sócios estes devem abrir mão de qualquer direito ou propriedade quanto a propriedade intelectual.
ex. Propriedade Intelectual. Cada Sócio reconhece que durante o período em que for sócio da Companhia, desenvolverá ou terá acesso a informações confidenciais, propriedade intelectual e know-how da Companhia. O Sócio concorda em não utilizar, revelar ou divulgar tais informações a terceiros sem o prévio consentimento escrito da Companhia.
ex. Não-competição. Durante o período em que for sócio da Companhia e pelo período de um ano após a sua saída, o Sócio não competirá com a Companhia, direta ou indiretamente, em qualquer negócio que seja similar ou complementar ao negócio da Companhia.
ex. Não-solicitação. Durante o período em que for sócio da Companhia e pelo período de um ano após a sua saída, o Sócio não solicitará a qualquer pessoa que tenha sido funcionário, agente ou fornecedor da Companhia para que se torne funcionário, agente ou fornecedor do Sócio.
9. Solução de divergência e mediação
Embora o acordo sirva como instrumento para prever e resolver possíveis conflitos entre os sócios, nem sempre ele será suficiente.
Por isso, é importante incluir uma cláusula que determine um foro ou uma câmara de arbitragem para solucionar eventuais divergências que não possam ser resolvidas de forma amistosa pelos próprios sócios.
Existem várias formas de solução de divergência e mediação para sócios, incluindo:
- Negociação direta: os sócios podem tentar resolver o conflito entre si através de conversas e negociações diretas.
- Mediação: é uma forma de solução de conflitos com a ajuda de um mediador neutro que ajuda as partes a chegar a um acordo.
- Conciliação: é semelhante à mediação, mas o conciliador tem autoridade para tomar decisões e ajudar as partes a chegar a um acordo.
- Arbitragem: é uma forma de solução de conflitos em que as partes escolhem um árbitro para decidir o caso e cuja decisão é vinculante.
- Ação judicial: é a forma mais tradicional de solução de conflitos, em que as partes apresentam suas reivindicações a um juiz e ele decide o caso.
Essas são as formas mais comuns de solução de divergência e mediação para sócios, mas outros métodos podem ser utilizados, dependendo do caso específico.
É importante ter um acordo de sócios claro que inclua uma cláusula de solução de divergências para evitar conflitos e garantir uma solução justa e eficaz.
Com o Acordo de Sócios pronto, é hora de assinar!
Pode parecer contraproducente, mas o acordo de sócios não precisa ser registrado na junta comercial. A assinatura eletrônica com autenticação avançada ou até mesmo a assinatura em cartório já bastam.
Por que não registrar na junta? Pense que todo documento na junta é público, já pensou como você poderia contratar bons executivos se soubesse como funciona a sociedade do seu concorrente? Esse é o raciocínio.
O mais importante é garantir que conflitos entre você e seus sócios não coloquem a sua empresa em risco. Se precisar de ajuda com o seu Acordo de Sócios, fale com o time da SAFIE aqui. Podemos te ajudar.