A marca é um dos maiores ativos de uma empresa no século XXI. Neste artigo, vamos te explicar a importância desse ativo e apresentar 6 etapas para registrar a marca da sua empresa.
Primeiro, é importante lembrar que ter uma Razão Social no CNPJ, brand guide, tempo de operação, registro de domínio de site ou redes sociais, entre outros, não asseguram a propriedade de uma marca.
Para garantir a propriedade de uma marca no Brasil, não existe outra alternativa: é necessário registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Infelizmente, mesmo sabendo disso, muitos empreendedores consideram o registro de marca um custo a ser evitado no início da operação.
Mas sabe aquela história do “barato sai caro”? Então…
O registro de marca é, na verdade, um dos primeiros investimentos que devem ser realizados ao abrir um negócio – até antes disso. Falamos disso aqui.
O custo de registrar uma marca é muito menor do que qualquer custo futuro se você perdê-la.
Vamos explicar neste artigo tudo isso em detalhes neste artigo.
Por que você deve registrar a marca da sua empresa?
Se você deixar de registrar a sua marca e garantir a sua propriedade intelectual, você está correndo pelo menos dois grandes riscos:
(i) o de qualquer pessoa utilizar indevidamente sua marca e se apropriar dela; ou
(ii) o de estar utilizando uma marca registrada sem ter conhecimento disso.
No segundo caso, ainda há o desgaste de ser notificado por uso indevido de marca, podendo ocasionar uma ação judicial e, consequentemente, mais despesas e desperdício de tempo.
Um exemplo disso é o caso da Apple e da Gradiente.

As duas estão em disputa judicial desde 2012 aqui no Brasil em razão da marca “iPhone”.
Isso porque a Gradiente registrou a marca primeiro (em 2000) e exigiu sua exclusividade.
Atualmente, o caso está no Supremo Tribunal Federal – STF, que decidirá sobre a exclusividade do uso do termo “iPhone”.
Esse não é o único caso que demonstra a importância do registro de marca e o quanto não proteger esse ativo pode custar caro no futuro.
É importante ter em mente que o prejuízo de perder a sua marca é muito maior do que registrá-la.
Além da mudança do branding, nome e logo, o seu negócio pode ser prejudicado em relação à imagem e relacionamento com o seu público.
Além disso, há todo o gasto com as exigências formais de uma empresa, se for o seu caso: trocar o nome na Junta Comercial e na Receita Federal, mudar de fachada (se for empresa física).
Por fim, não podemos esquecer do enorme desperdício de tempo que qualquer situação dessa natureza pode ocasionar, tempo este que é muito valioso para qualquer empreendedor.
Sabia que você mesmo pode registrar a marca da sua empresa?
Isso mesmo, não é preciso ser advogado para realizar o registro de uma marca. Você mesmo pode fazer.
No próprio site do INPI, que é o responsável pela concessão e garantia dos direitos sobre uma marca, são disponibilizados diversos manuais e guias explicando como fazer o registro.
Entretanto, uma questão importante que você precisa avaliar é o custo benefício.
Será necessário investir em tempo de estudo e prática no processo de catalogação de categorias e especificações, envio de documentação, além do acompanhamento do processo para evitar nulidades ou correr o risco de perder um prazo.
Na maioria das vezes, é mais vantajoso pedir ajuda para quem faz isso todos os dias.
Inclusive, você pode falar com o nosso time aqui para te ajudar com isso.
Agora que já entendemos a importância do registro da marca da sua empresa, você deve estar se perguntando: afinal, como registrar uma marca?
AS 6 ETAPAS DO PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA
Abaixo, explicaremos cada etapa do processo de registro de marca no INPI na prática.
ETAPA 1: PESQUISA DE VIABILIDADE
Antes de iniciar o registro, é importante fazer a análise de viabilidade da marca.
Essa pesquisa é realizada no próprio portal do INPI.
Você pode buscar diretamente pela marca que deseja registrar ou até mesmo nomes semelhantes, verificando se não há registro em vigor que conflite com a que deseja registrar.
Caso identifique uma marca com nome ou logo semelhante a sua, é necessário analisar se está registrada na mesma atividade do seu negócio (classe e especificações).
Isso porque é possível registrar duas marcas semelhantes se exercerem atividades distintas, evitando a concorrência desleal ou que o consumidor seja lesado por eventual confusão das marcas.
ETAPA 2: CADASTRO DO PEDIDO NO INPI
Após a pesquisa de viabilidade, o registro pode ser iniciado formalmente no INPI.
Antes mesmo de fazer o pedido, é necessário efetuar o cadastro do titular da marca no sistema do INPI e fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU com a taxa de depósito de registro de marca.
Depois de efetuar o pagamento da taxa, você vai utilizar o sistema E-Marcas para efetuar o depósito do pedido de registro, devendo constar os seguintes dados:
- dados da empresa ou do titular da marca;
- a logo e nome da marca (de acordo com o tipo de marca);
- a seleção de classes referente aquela marca, que é justamente a atividade econômica vinculada à sua marca.
É importante lembrar que o pedido só será válido após a confirmação do pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Por isso, faça o pagamento e aguarde um ou dois dias úteis para fazer o depósito do pedido.
Apenas com a confirmação do pagamento da GRU é que o pedido será depositado para análise do INPI
ETAPA 3: EXAME FORMAL DO PEDIDO NO INPI
Depois de realizar o depósito do pedido de registro no INPI, é preciso aguardar o exame formal do pedido pelo próprio INPI.
Nesse estágio, o INPI vai verificar se não há nenhuma pendência de cunho formal, como a ausência de documentos e exigências específicas.
Não há um prazo pré-estabelecido para o exame formal do INPI, mas na nossa experiência aqui na SAFIE, temos visto uma margem entre 30 e 45 dias para esta etapa.
ETAPA 4: ABERTURA DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE TERCEIROS
Ao verificar que todas as condições foram atendidas no exame formal, o INPI publicará o pedido de registro de marca na Revista da Propriedade Industrial.
O objetivo dessa publicação é possibilitar a oposição de terceiros em relação ao pedido da marca.
Dessa forma, a partir da publicação na Revista, existirá um prazo de 60 dias para terceiros se oporem a procedência do registro.
Isso acontece quando um titular de alguma marca já registrada entende que o seu pedido de registro conflita, de algum modo, com o registro em vigor.
Durante o prazo para oposição, caso outra marca queira se opor contra a procedência do registro, deverá fazê-lo em até 60 dias após a publicação.
Como se trata de um processo administrativo, existe um protocolo a ser seguido nesses casos.
É possível que o titular do depósito de registro da marca – você, no caso – apresente uma resposta à oposição, apresentando os argumentos jurídicos que validam o seu registro.
O INPI vai considerar o seu pedido, a oposição e a sua resposta à oposição na hora de tomar uma decisão de deferimento ou indeferimento da marca.
Caso não seja apresentada qualquer oposição, o pedido caminhará para a próxima fase.
ETAPA 5: DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO
Após o término do prazo de 60 dias, o INPI decidirá pelo deferimento ou indeferimento do registro.
Este período é considerado como o prazo para a análise de mérito do INPI.
A decisão é tomada após uma ampla pesquisa realizada pelo Órgão, considerando todos os depósitos de registro que já foram realizados na mesma classe e com as especificações que você indicou no pedido.
Essa análise vai identificar se há algum tipo de conflito entre o seu pedido de registro e algum registro já deferido pelo INPI anteriormente.
Caso o INPI identifique algum tipo de conflito entre a sua marca e a de terceiros já em vigor, ou qualquer tipo de impeditivo legal ao registro, ele vai indeferir o pedido, apresentando a justificativa na sua decisão.
Nesses casos, é possível que você apresente um Recurso Administrativo ao INPI, pedindo a revisão da decisão por uma instância colegiada no Órgão – algo parecido ao que acontece em uma ação judicial.
Essa decisão colegiada pode aceitar o seu recurso e reformar a decisão original, hipótese em que você será chamado a pagar a taxa de decênio (conferir abaixo) e esperar a concessão.
Mas a decisão também pode ser negativa, mantendo o indeferimento. Nesse caso, a única alternativa para buscar o registro é através de uma ação judicial.
Sendo acolhido o pedido, o titular é intimado a pagar uma segunda taxa, que é referente ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca.
Sem o pagamento da taxa de decênio, o pedido é arquivado.
ETAPA 6: CONCESSÃO DO DECÊNIO DE TITULARIDADE DE MARCA
A última etapa é a concessão do registro de marca, em que é fornecido o certificado do registro da marca, que garante oficialmente a propriedade intelectual daquela marca ao titular por 10 anos.
Ufa! Muita coisa, não é?
Todo esse processo pode ser realizado sem a necessidade de um advogado. Muitos empreendedores optam por esse caminho para reduzir os custos no início de uma operação.
No entanto, por envolver os direitos de propriedade intelectual e por se tratar de um processo burocrático e relativamente demorado, ter o apoio de uma assessoria especializada vai fazer toda a diferença.
Registrar a sua marca pode ser o maior investimento que você vai fazer na sua empresa.
Inclusive, para empresas de inovação e startups, a marca constitui um ativo que valoriza seu valor de mercado (valuation).
Além disso, ter a marca registrada é fundamental em processos de due diligence para captação de investimentos ou na hora de explorar economicamente sua propriedade intelectual.
Aqui na SAFIE, já registramos mais de 300 marcas nos últimos três anos e podemos te ajudar.
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