Às vezes estar numa sociedade cansa. Às vezes, é melhor se “divorciar”.
Seu sócio não faz o que devia, ou vocês não olham para a empresa da mesma forma, discordam do futuro, do passado e do presente.
De acordo com Noah Wasserman, professor de empreendedorismo da Marshall School of Business da Universidade do Sul da Califórnia, 10% dos cofundadores terminam seu relacionamento dentro de um ano após iniciar um negócio e 45% adicionais terminam em quatro anos.
Para evitar uma saída traumática, seja objetivo e siga as cinco perguntas a seguir.
1. O que diz o seu acordo de sócios?
O primeiro passo para se separar pacificamente é ver o que seu acordo de parceria diz, especificamente, sobre o seguinte:
- Existe uma cláusula de retirada voluntária ou forçada de sócio?
- Existe alguma regra ou clásula de vesting?
- Você quer comprar as quotas do seu sócio retirante? Por qual valor?
Exceto se você passou por uma rodada de investimentos bem sucedida, seu equity não vale muita coisa.
Isso torna a última questão o ponto mais difícil da negociação – principalmente se a startup ainda quiser levantar dinheiro em um futuro próximo –, porque você terá que avaliar o potencial da ação.
Se você não tem um acordo de fundador, ou seu contrato não diz nada sobre nenhum dos pontos acima, você e seus co-fundadores precisarão ter uma conversa aberta sobre esses pontos.
Inclusive, podemos te ajudar com isso. Fale com o nosso time.
Se você precisar recomprar as quotas do seu cofundador, busque um valuation justo e feche com ele um acordo de compra em que você pagará mês a mês durante um período acordado.
2. Quanto dinheiro seu sócio colocou?
Ao contrário do equity, o capital, investimento, é dinheiro – e isso vale algo.
Pergunte a si mesmo o seguinte sobre o capital que cada fundador colocou:
- Todos colocaram o mesmo valor ou alguém investiu mais?
- Existe uma dívida conversível? Ou seja, esse dinheiro se torna equity no futuro?
- O dinheiro veio de um empréstimo à empresa?
Deixe claro como o capital foi (ou deveria ser) tratado e o quanto foi determinante para a trajetória financeira da startup.
Negocie a aplicação de uma dívida conversível retroativa, nos termos dos investidores-anjo.
3. Como é o processo de transferência para você?
Compreender as obrigações legais e contratuais da separação é uma coisa, depois você precisa planejar como será a separação real.
A forma como você se separa definirá o relacionamento e terá grandes consequências para os negócios – portanto, seja paciente, gentil e generoso aqui.
Os investidores-anjo são conhecidos por ligarem para cofundadores anteriores para ver se deveriam investir em uma startup. Assim, quaisquer sentimentos ruins sobre o processo de separação podem voltar para mordê-lo na bunda.
Como sugere o capitalista de risco Fed Wilson, ser generoso e conceder indenização adicional ou aquisição de ações pode facilitar o processo de transição para o fundador que se separa. E ajude o negócio a prosperar também.
Pense no seguinte quando se trata do processo de transferência:
- SEU SÓCIO CONTINUARÁ TRABALHANDO ATÉ VOCÊ ACHAR OUTRA PESSOA? Ele será um consultor? Quanto você vai pagar a ele?
- Esse fundador manterá algum equity? Quanto e isso faz parte da saída dele?
4. Você está disposto a dissolver a empresa?
Às vezes, um fundador quer manter o negócio vivo enquanto outro é expulso ou sai. Ou há uma vontade igual de dissolver a empresa.
Independentemente da situação em que você se encontre, pergunte-se o seguinte:
- Qual propriedade intelectual foi criada?
- Como o acordo de quotistas lida com essa PI? Ficam dentro do negócio?
- Você precisa de alguma garantia quanto à propriedade intelectual ou outros ativos ficaram para a empresa?
5. Você precisa de advogados ou um terceiro neutro?
Por fim, a situação entre você e seu(s) co-fundador(es) está tão ruim que você precisa de ajuda?
Apenas saiba que no minuto em que os advogados se envolvem, as coisas vão de mal a pior.
Os advogados sempre colocam alguém na defensiva, mas se houver perguntas legais para as quais você precise de respostas, procure aconselhamento jurídico.
A maioria das disputas de cofundadores ocorre porque os fundadores se comunicaram mal ou falharam. Um mediador ou um consultor terceirizado neutro e confiável pode ajudá-lo a separar por uma fração do custo de um advogado.
Certifique-se de que o terceiro neutro possa ajudá-lo.
POR QUAIS MOTIVOS POSSO EXCLUIR MEU SÓCIO?
Se chegar a isso, a retirada do sócio somente pode ser feita mediante alteração contratual, caso exista essa previsão no Contrato Social da sociedade limitada.
Ou seja, cláusula obrigatória para você ter no seu.
Os sócios majoritários não têm o poder de excluir o sócio minoritário sem que haja cláusula nesse sentido e é obrigatório convocar uma assembleia com o intuito de possibilitar a defesa ao sócio que está na iminência de sofrer exclusão.
No fim do dia, e sócio pode ser “demitido” se ele:
- atuar de forma contrária aos interesses da sociedade;
- desviar recursos, valores e bens da sociedade graças à sua condição;
- deixar de cumprir obrigações legais requeridas aos sócios;
- usar informações internas e/ou confidenciais da sociedade para benefício próprio, causando prejuízo à empresa e aos outros sócios;
- fingir ser administrador e criar direitos e obrigações sem ter poder para tanto e sem a permissão dos demais sócios;
- expor a sociedade empresária de maneira negativa, prejudicando a imagem para terceiros;
- descumprir as obrigações estipuladas no contrato;
- não fazer a devida integralização do capital.
Além dessas condutas, outras devem ser especificadas no acordo de quotistas!
A exclusão de sócio é uma instituição legal que leva à retirada compelida da sociedade. Este tipo de saída forçada ocorre por lei ou por deliberação da maioria dos sócios majoritários, desde que se verifique uma situação prevista na lei ou em contrato.
EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO MINORITÁRIO
“Mas o Sócio que queremos tirar é minoritário! O que muda?”
Se está previsto no contrato social e no acordo de quotista, as coisas ficam mais fáceis.
Ainda será necessário a comprovação de uma falta grave por parte do sócio que será excluído – por exemplo, improbidade no gerenciamento dos recursos da sociedade, atuação em sentido diferente do objeto social da empresa.
O sócio que está sendo saído será notificado para que se defenda das alegações na assembleia ou reunião em que deliberará especificamente acerca de sua exclusão, retirando-o ou mantendo-o.
Caso seja retirado, esse sócio ainda deve receber o valor de suas quotas.
Não havendo disposição em sentido contrário no Contrato Social ou acordo de quotistas, essa indenização ocorre em atenção ao valor patrimonial da participação societária.
Mas calma, o sócio que está de saída ainda pode entrar na justiça para tentar reverter essa decisão.
RETIRADA VOLUNTÁRIA
Caso o sócio entenda que de fato ele está fazendo mal para a sociedade, ele pode optar pela retirada voluntária.
Por ser voluntário, pode ser a solução mais econômica, em dinheiro e bem-estar, para o conflito societário, pois envolve menos litígio e custo.
Caso o prazo de duração estabelecido para a empresa seja determinado o sócio não precisa apresentar justificativa para a sua saída, é só notificar os demais sócios 60 dias antes da sua saída ou no prazo estabelecido em contrato.
EXCLUSÃO JUDICIAL DE SÓCIO
Nas situações onde as diferenças entre os sócios são inconciliáveis, mas nenhum deles deseja se retirar da sociedade, a única alternativa para que se preserve a empresa é a exclusão de um dos sócios.
Para haver essa exclusão judicial, um deles deve ter praticado um ato grave.
Se não houver cláusula no Contrato Social que autorize a exclusão extrajudicial, ou se o sócio a ser excluído tiver metade ou mais do capital social, o procedimento necessariamente será judicial.
Mas como começar? Primeiro um dos sócios representantes da maioria do capital social, menos a parte do sócio que será excluído, deve levar o caso, com a comprovação da falta grave, ao judiciário.
CLÁUSULA DE CALL OPTION
Por meio da cláusula de call option (opção de compra), o sócio que descumprir suas obrigações será obrigado a vender suas quotas aos demais sócios por um preço e condições pré-fixadas.
Ou seja, se ele não executou o que devia, ou realizou alguma falta grave, é obrigado a vender suas quotas nas situações pré-determinadas.
Com essa cláusula, você não precisa passar pela dor de cabeça de ir a juízo ou ter de fechar um acordo com seus sócios; principalmente por que com uma cláusula de call você determina quando, como e por quanto, seja valor prefixado ou forma de cálculo, comprará a participação do sócio que será retirado.
O que fazer se você for o fundador chutado
Se você é o fundador convidado a sair, fique calmo e mantenha a razão.
A situação será emocionalmente difícil, você não ficará feliz, mas deve agir de maneira madura. Procure um advogado para passar por esta situação e obter um resultado justo.
Não se preocupe com sua reputação. Alguns grandes fundadores foram demitidos no passado. Os investidores lidam com esse tipo de problema o tempo todo e entendem que essa situação pode ocorrer.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS