A quentíssima Resolução 88 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM abriu uma margem para que o investimento em startups early stage se transforme em resultados sem que o investidor precise esperar a data de vencimento ou algum evento de liquidez específico, ou seja, facilitou o “mercado secundário” das startups.
Estou falando sobre as chamadas transações subsequentes, autorizadas pela CVM na Resolução 88 da CVM e que já estão sendo praticadas no mercado brasileiro, como você pode conferir aqui.
Antes de explicar com mais detalhes o que são as transações subsequentes, vale a pena fazer um resumão dessa novela até aqui.
Como funciona o mercado secundário para startups em plataformas de investimento coletivo
A Resolução 88 da CVM fala sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
Essas plataformas são conhecidas por oferecerem a possibilidade de se investir em startups de forma mais acessível via crowdfunding – as famosas “vaquinhas” virtuais.
A CVM regulamenta a oferta de valores mobiliários no Brasil e todas elas precisam ter a autorização ou a dispensa do registro pelo órgão, do contrário, serão consideradas irregulares e os empreendedores ou investidores podem ser penalizados por isso.
Após a Resolução 88 da CVM, as plataformas de crowdfunding de investimentos ganharam uma margem maior para as operações e ofertas feitas através desse meio. Já falamos sobre essas alterações neste artigo, mas podemos mencionar estas:
- A ampliação das possibilidades de campanhas de marketing para promover as ofertas, inclusive através de mídias sociais como Instagram, Youtube ou WhatsApp, por exemplo.
- A exigência de auditorias das demonstrações financeiras apenas quando a receita bruta do exercício anterior ou quando o objetivo da captação superam o valor de 10 milhões de reais.
- O aumento sutil, mas relevante, do limite da oferta de captação de startups via crowdfunding de 10 para 15 milhões.
Essas alterações foram as que mais chamaram a atenção dos empreendedores e investidores em um primeiro momento, mas o protagonismo do crowdfunding de investimentos não acaba por aí, ainda tem muitas informações sobre o mercado secundário das startups.
O que são as transações subsequentes da Resolução 88 da CVM?
Em poucas linhas, as transações subsequentes da Resolução nº 88 da CVM funcionam de modo parecido com o que acontece na bolsa de valores.
Não é a mesma coisa, mas é bem semelhante.
Na prática, as plataformas de crowdfunding de investimentos ficam autorizadas a funcionar como mediadoras de transações de compra e venda de valores mobiliários, ou seja, das participações de cada investidor nas empresas que já fizeram pelo menos uma oferta pública.
Ou seja, o investidor que utiliza plataformas de crowdfunding poderá negociar a sua participação dentro da própria plataforma com outros investidores, sem que isso afete a empresa ou a oferta.
Esse mecanismo possibilita que o investimento em startups early stage se torne early profit, proporcionando aos investidores a oportunidade de obter resultados antes do esperado, em um ambiente próprio para isso.
Um dos requisitos é que os valores mobiliários negociados já tenham sido emitidos publicamente por sociedade empresária de pequeno porte por meio da plataforma, cabendo à plataforma assegurar que essa condição seja atendida.
Apesar das semelhanças, o que vai acontecer dentro das plataformas de crowdfunding é diferente do que acontece no mercado secundário da bolsa de valores, onde empresas públicas ofertam suas ações.
Aliás, a própria CVM proíbe a utilização, pelas plataformas, deste termo “mercado secundário” ou “bolsa”, “bolsa de valores”, “mercado de bolsa”, “mercado de balcão” etc.
Para que as negociações sejam regulares, a plataforma deve:
- Se assegurar de que o vendedor é titular dos valores mobiliários e os potenciais compradores sejam investidores ativos;
- Garantir que sejam aplicadas ao comprador todas as restrições e condições aplicáveis ao adquirente do valor mobiliário;
- Adotar as medidas necessárias para a transferência de titularidade do valor mobiliário objeto da transação, devendo assegurar que a entrega do valor mobiliário somente ocorra após o envio do valor negociado com o comprador;
- Disponibilizar, no primeiro dia útil de cada mês, para os investidores ativos, histórico atualizado de volume e preço das transações realizadas para cada sociedade empresária de pequeno porte, enquanto a plataforma estiver atuando como intermediadora de transações subsequentes de seus valores mobiliários;
- Caso autorizado, disponibilizar a todos os investidores ativos da plataforma as informações e documentos da sociedade empresária de pequeno porte em ambiente eletrônico.
As plataformas funcionarão apenas como vitrine para que os investidores negociem as suas participações entre si, ou seja, elas serão facilitadoras.
Essa possibilidade das transações subsequentes resolve um problema para os investidores em startups: a falta de liquidez.
As plataformas de crowdfunding podem disponibilizar um mural eletrônico para que os investidores possam vender seus títulos de uma oferta primária anterior (a oferta pública de crowdfunding de investimentos), assim como ter acesso a ofertas feitas por outros investidores.
Nesse cenário, a regra é a da oferta e da demanda, pura e simples, facilitando o mercado secundário das startups.
Por que a Resolução 88 da CVM é importante para as startups no Brasil?
Já vimos que do ponto de vista do investidor, o maior avanço proporcionado pela Resolução 88 da CVM é a liquidez dos investimentos, possibilitando que os resultados do investimento possam ser obtidos através da simples oferta e demanda de participações nas empresas com oferta pública.
Do ponto de vista das startups, esse movimento do mercado vai possibilitar que investidores mais acostumados com a liquidez do mercado tradicional ingressem com mais tranquilidade no mercado de venture capital.
Quanto mais investidores, mais capital disponível, ainda que as transações subsequentes aconteçam sobre uma oferta primária.
Especialmente neste momento, onde as startups late stage estão sangrando com a queda do volume de investimentos no último semestre, mas os investimentos em startups em estágios iniciais cresce sem parar, essa mudança promete ser um ponto de inflexão para o mercado de investimento em startups no Brasil.
Se você está buscando investimentos para a sua startup ou quer criar uma plataforma de investimento coletivo, nosso time pode te ajudar.