Entenda as mudanças para crowdfunding de investimentos e como elas podem ajudar na captação de investimentos da sua startup
O crowdfunding de investimentos é uma forma de financiamento coletivo, no qual diversas pessoas podem contribuir financeiramente com um projeto.
Esse tipo de iniciativa começou a se popularizar quando iniciativas solidárias buscavam captar recursos para fins sociais.
No crowdfunding de investimentos, é utilizada a mesma lógica.
Através do crowdfunding, uma startup recebe investimentos via financiamento coletivo, o qual possibilita que investidores adquiram direitos de participação na empresa ou valores mobiliários em geral.
A vantagem para os investidores é que o investimento pode ficar bem mais acessível e, por consequência, mais democrático.
Dessa forma, por que mais pessoas invistam, a startup consegue captar os recursos que precisa, com menos burocracia que teria caso optasse por se submeter a empréstimo bancário ou a um investimento-anjo.
Além disso, esse tipo de investimento permite que mais pessoas – ainda que não tenham capital para um grande aporte – possam realizar operações de investimento que muitas vezes estão restritas a grandes empresas ou investidores profissionais.
Resolução CVM 88 e inovações regulatórias para investimento em crowndfunding
Até então essa modalidade de investimento era regulamentada pela Instrução CVM 588, contudo, em abril de 2022 a CVM editou nova regulamentação, valendo agora a Resolução CVM 88.
As principais inovações da nova resolução são:
- Ampliação das formas de divulgação e transações subsequentes;
- Medidas de Proteção dos Investidores;
- Aumento do limite de captação de R$ 10 para R$ 15 milhões;
Vamos explicar cada uma delas:
O marketing em ofertas públicas
Fica permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais.
Ou seja, é possível utilizar instagram, whatsapp e até mesmo tik tok para promover a captação e atrair novos investidores, desde que as informações sobre a oferta orientem devidamente os interessados sobre o funcionamento do investimento, conforme definido na resolução.
Assim, o conteúdo compartilhado e divulgado deve ser didático e deve estar disponível para o público em geral sem restrições de acesso.
A resolução também estabelece que a plataforma de investimento deve disponibilizar aviso sobre a dispensa de registro pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM das sociedades empresárias de pequeno porte ali apresentadas.
Proteção ao investidor de crowdfunding: ainda há risco com as medidas da nova resolução?
Um dos principais objetivos da resolução é justamente a proteção do investidor ao realizar os aportes nas startups investidas, determinando todos os pontos de como funciona a operação.
Como isso, é determinada a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.
Esse registro assegura ao investidor a titularidade do investimento realizado, formalizando o negócio jurídico realizado.
Como medida de compliance das empresas e transparência do investidor, a Resolução estabelece que empresas de pequeno porte deverão contratar auditoria das demonstrações financeiras a partir do patamar de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva captar acima de R$ 10 milhões.
Assim, o investimento continua com um certo nível de risco devido a sua natureza e pelo mercado ser cercado de incertezas, natural do cenário de startups, porém, a Resolução adota medidas de minimização de riscos jurídicos atrelados ao investimento.
Subindo o nível: aumento do limite de captação
O limite de captação de através de crowdfunding de investimento de R$ 10 milhões foi aumentado para R$ 15 milhões, um aumento discreto mas que impacta positivamente para startups.
Para o investidor, o montante total aplicado em valores mobiliários ofertados em crowdfunding fica limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ano.
Porém, caso a renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros do investidor seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o limite acima pode ser ampliado para até 10% (dez por cento) do maior destes dois valores, por ano.
Com a nova medida regulatória, é o momento ideal para startups e investidores entenderem e se prepararem para encarar o novo cenário.
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