03 cláusulas obrigatórias para Contrato de Coprodução de Infoprodutos

Neste artigo, vamos descrever 03 cláusulas obrigatórias para Contrato de Coprodução de Infoprodutos.

Você já deve ter se deparado com diversos profissionais, das mais variadas áreas do conhecimento, lançando o seu próprio infoproduto como forma de atuar no marketing digital e produzir conteúdo.

Mas, afinal, o que é um infoproduto?

Infoprodutos são produtos digitais, desde e-books até cursos de curta ou longa duração que são vendidos e acessados de forma totalmente online, por meio de plataformas digitais próprias para venda desses produtos.

Inclusive, elaboramos um artigo sobre o que você precisa para lançar um infoproduto com segurança jurídica. É só acessar aqui.

Como se sabe, para começar a vender um infoproduto é necessário produzir bastante conteúdo, e para isso é importante contar com um bom coprodutor que vai auxiliar durante toda a jornada de produção, lançamento e venda.

Ao encontrar um coprodutor, um negócio será firmado: você contribuirá com o conteúdo e ele cuidará do restante, quase como um gerente de tudo.

Para firmar esse negócio, é essencial a assinatura de um contrato específico de coprodução de infoprodutos para proteger juridicamente as duas partes nessa relação – falamos mais sobre isso aqui e aqui.

Por que o contrato de coprodução é diferente de outros contratos?

Primeiramente, porque a relação de coprodução é bem específica.

Marketing digital e a monetização de infoprodutos são novos no mercado, necessitando de uma atenção jurídica especial.

Além disso, é evidente que a relação entre coprodutor e produtor vai muito além de uma simples prestação de serviço.

Na coprodução, as duas partes contribuem, conforme sua expertise, para o lançamento daquele infoproduto e com isso dividem o resultado daquelas vendas, conforme previamente acordado.

Na prestação de serviços comum, uma pessoa ou empresa contrata um profissional para a prestação de um determinado serviço, conforme o conhecimento técnico deste profissional, sem atuar em conjunto com ele.

Como fazer um contrato de coprodução de infoprodutos?

Como visto, não dá pra tentar encaixar um contrato de prestação de serviços comum em uma relação de coprodução de infoproduto.

Por isso, descreveremos 03 cláusulas obrigatórias que não pode faltar no contrato de coprodução de infoprodutos com seu coprodutor:

1. A contribuição de cada parte

Como toda coprodução, cada parte ficará responsável por demandas específicas para lançamento e produção do infoproduto.

Assim, é essencial a especificação detalhada do que cada parte irá realizar, bem como definição de prazos para essas entregas.

Por exemplo, o coprodutor irá elaborar os textos de copywriter? Quantos textos serão? Até quando eles devem ser produzidos? Ou terá terceiro envolvido apenas para prestar o serviço de copywriter?

Tudo isso deve ser definido, alinhado e escrito no contrato.

Dessa forma você evita que haja mal entendidos ou o coprodutor entregue menos que o necessário para o lançamento do infoproduto.

2. Proteção de propriedade intelectual e direito autoral

Tudo o que será produzido para elaboração do infoproduto constitui direito autoral, uma vez que serão elaborados materiais, roteiros ou até mesmo imagens.

Tudo isso é direito autoral do produtor e essa propriedade deve ser protegida.

O ideal é que tenha uma cláusula específica definindo que todo o material produzido é de propriedade do produtor, uma vez que é o idealizador do produto.

Mas isso também pode ser definido de forma diferente, como pertencendo às duas partes ou ao coprodutor.

Tudo depende do que for alinhado previamente entre as partes.

3. Definição de porcentagem dos lucros

Pulando para a parte boa: receber os lucros.

Ao contrário de uma prestação de serviços, em que o profissional é contratado e recebe um valor definido pelo serviço oferecido, na coprodução é definida uma porcentagem sobre as vendas realizadas.

Essa porcentagem não precisa ser 50/50.

As partes podem acordar a melhor forma de divisão e o momento em que os lucros serão divididos.

Dica Bônus

Como qualquer venda, há tributos que vão incidir sobre os lucros auferidos, como IR, PIS, COFINS e ISS, por isso, é indicado determinar que a porcentagem distribuída é do lucro líquido, ou seja, com o desconto dos tributos.

Por fim, importante ressaltar que para proteger seu negócio adequadamente, desde o lançamento do seu infoproduto, é essencial que o contrato seja elaborado por uma equipe jurídica especializada, que faz toda a diferença para a segurança jurídica do seu negócio.

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