A Lei Geral de Proteção de Dados – que vou chamar só de LGPD neste texto – está ajudando a mudar o modo como as empresas enxergam a privacidade de dados, vamos entender como fazer a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa.
Gostando ou não da LGPD, é inegável que o Brasil nunca foi um país que desse muito valor a esse direito assegurado na Constituição Federal.
Empresas em todo o país estão se adequando à norma.
Alguns setores da economia já estão considerando a adequação das empresas à legislação de privacidade como requisito para transacionar ou operar no mercado.
Para empresas que pretendem se expandir para outros países, essa adequação é praticamente obrigatória para ter sucesso nas negociações.
Já falamos muito sobre LGPD aqui no nosso blog.
Artigos que você pode conferir aqui, aqui e aqui.
Hoje, vamos falar sobre um ponto muito específico do programa de adequação à LGPD nas empresas: o legítimo interesse do controlador para entender como proceder com a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa – leia-se: o legítimo interesse da sua empresa no tratamento dos dados pessoais.
Mais especificamente, dos testes e avaliações que são necessários para averiguar se o tratamento dos dados com base nessa hipótese legal estão balanceados.
Entendendo o Legítimo Interesse do Controlador de Dados
O legítimo interesse do controlador é uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, segundo o artigo 7º, IX, da LGPD:
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
No entanto, apenas no artigo 10 da LGPD que nós conseguimos ter uma ideia um pouco mais concreta do que é essa base legal e de como podemos aplicá-la na prática (prometo que é a última vez que citarei um trecho da lei aqui):
Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
I – apoio e promoção de atividades do controlador; e
II – proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.
Há muita discussão ainda sobre os critérios que vão orientar as empresas sobre a adoção da base legal do legítimo interesse.
Isso porque essa é uma base legal bastante flexível, o que aumenta os riscos de sua utilização – já que os critérios de avaliação serão bastante específicos caso a caso.
A grande vantagem da utilização do legítimo interesse é que ele afasta a necessidade de coletar o consentimento do titular dos dados pessoais.
Como ainda não existem orientações muito específicas sobre a utilização da base legal do legítimo interesse, podemos considerar com mais precisão que duas circunstâncias específicas autorizam a sua utilização. São elas:
- Quando for muito difícil obter o consentimento do titular dos dados pessoais para fazer o tratamento.
- Quando, consideradas as circunstâncias concretas, o consentimento do titular for desnecessário para o tratamento.
Vamos citar um exemplo prático para ficar mais didático.
Imagine que a sua empresa está fazendo uma campanha comercial e utiliza a criação de landing pages com formulários de coleta de dados para formação de base de leads.
Cada lead é um titular de dados pessoais, portanto, esse tratamento dos dados precisa estar adequado à LGPD.
No formulário, você faz tudo direitinho e coleta o consentimento do titular para enviar e-mails e notificações.
Durante a campanha, sua empresa mantém interações constantes e recorrentes com o lead, já que ele manifestou o interesse em receber esses contatos.
Ele é um lead bem interessado. Abre todos os e-mails e interage com os CTA’s.
Podemos concluir que ele tem interesse em receber e-mails dessa natureza, especialmente relacionados aos assuntos da campanha comercial.
Ou seja, tanto ele quanto a sua empresa se beneficiam com essa relação que foi construída.
Alguns meses depois você lança uma campanha muito semelhante, com uma temática parecida, e quer continuar enviando e-mails para o seu lead sem precisar pedir mais um consentimento específico.
Em circunstâncias como essa, é possível utilizar a base legal do legítimo interesse.
Como eu disse anteriormente, é muito importante ter cautela ao utilizar essa hipótese legal para fundamentar o tratamento de dados pessoais.
Nessas horas é que você vai precisar fazer um teste e avaliar se a sua empresa, como Controlador de Dados, tem de fato o interesse legítimo no tratamento desses dados.
Perguntas que precisam ser respondidas na Avaliação de Legítimo Interesse
Na hora de tomar a decisão se vai ou não utilizar o legítimo interesse como base legal para o tratamento dos dados pessoais, você precisa fazer testes de proporcionalidade.
A ideia desses testes – a Avaliação de Legítimo Interesse que dá nome ao artigo – é assegurar que o tratamento se enquadra nessa hipótese legal.
Lembrando que, conforme a LGPD, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados com base no legítimo interesse.
Eu prometi que iria ajudar você a fazer a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa, então vamos lá.
A base da avaliação precisa considerar i) a finalidade do tratamento do dado pessoal; ii) em que consiste o tratamento (ex.: compartilhamento, armazenamento etc.); iii) a proporcionalidade entre o dado coletado e a finalidade do tratamento.
Em um segundo momento, é importante que a avaliação expresse quais são as medidas e salvaguardas adotadas pela empresa para evitar incidentes que possam prejudicar os direitos fundamentais e de privacidade do titular dos dados.
Além disso, algumas perguntas precisam ser respondidas ao longo da sua avaliação. As 12 principais eu vou elencar aqui para você se nortear:
- Por que a sua empresa precisa tratar esse dado pessoal?
- Qual benefício sua empresa espera do tratamento?
- Qual seria o impacto se sua empresa não tratasse tais dados?
- O titular ou o público em geral se beneficia desse tratamento?
- O tratamento desse dado é essencial para atingir o seu propósito?
- O tratamento é proporcional ao propósito almejado com o tratamento?
- Existe um relacionamento anterior com o titular dos dados pessoais?
- Os dados foram coletados diretamente do titular após ser informado disso?
- Quais são os impactos do tratamento para os titulares dos dados?
- Qual é o nível de gravidade dos possíveis impactos aos titulares?
- O titular está informado de que há tratamento com base no legítimo interesse?
- A sua empresa adota medidas de proteção para minimizar os possíveis riscos aos titulares?
Se você utilizar essas perguntas para se nortear na hora de avaliar se o dado pode ou não ser tratado com base no legítimo interesse, estará no caminho certo.
Por garantia, faça a Avaliação de Legítimo Interesse na sua empresa
Para concluir este artigo, vale lembrar que é dever da sua empresa, como Controlador de Dados, adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado no legítimo interesse.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD poderá solicitar à sua empresa, a qualquer momento, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento tiver como fundamento o interesse legítimo.
Para saber mais sobre o relatório de impacto à proteção de dados, clique aqui.
Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e contamos com seu apoio para fazer essa mensagem chegar a mais pessoas. Compartilhe!
A SAFIE pode ajudar a sua empresa a fazer a avaliação, entre em contato com o nosso time.