LGPD: como fazer a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa

Lei Geral de Proteção de Dados – que vou chamar só de LGPD neste texto – está ajudando a mudar o modo como as empresas enxergam a privacidade de dados, vamos entender como fazer a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa.

Gostando ou não da LGPD, é inegável que o Brasil nunca foi um país que desse muito valor a esse direito assegurado na Constituição Federal.

Empresas em todo o país estão se adequando à norma.

Alguns setores da economia já estão considerando a adequação das empresas à legislação de privacidade como requisito para transacionar ou operar no mercado.

Para empresas que pretendem se expandir para outros países, essa adequação é praticamente obrigatória para ter sucesso nas negociações.

Já falamos muito sobre LGPD aqui no nosso blog.

Artigos que você pode conferir aquiaquiaqui.

Hoje, vamos falar sobre um ponto muito específico do programa de adequação à LGPD nas empresas: o legítimo interesse do controlador para entender como proceder com a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa – leia-se: o legítimo interesse da sua empresa no tratamento dos dados pessoais.

Mais especificamente, dos testes e avaliações que são necessários para averiguar se o tratamento dos dados com base nessa hipótese legal estão balanceados.

Entendendo o Legítimo Interesse do Controlador de Dados

O legítimo interesse do controlador é uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, segundo o artigo 7º, IX, da LGPD:

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

No entanto, apenas no artigo 10 da LGPD que nós conseguimos ter uma ideia um pouco mais concreta do que é essa base legal e de como podemos aplicá-la na prática (prometo que é a última vez que citarei um trecho da lei aqui):

Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

I – apoio e promoção de atividades do controlador; e

II – proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.

Há muita discussão ainda sobre os critérios que vão orientar as empresas sobre a adoção da base legal do legítimo interesse.

Isso porque essa é uma base legal bastante flexível, o que aumenta os riscos de sua utilização – já que os critérios de avaliação serão bastante específicos caso a caso.

A grande vantagem da utilização do legítimo interesse é que ele afasta a necessidade de coletar o consentimento do titular dos dados pessoais.

Como ainda não existem orientações muito específicas sobre a utilização da base legal do legítimo interesse, podemos considerar com mais precisão que duas circunstâncias específicas autorizam a sua utilização. São elas:

  1. Quando for muito difícil obter o consentimento do titular dos dados pessoais para fazer o tratamento.
  2. Quando, consideradas as circunstâncias concretas, o consentimento do titular for desnecessário para o tratamento.

Vamos citar um exemplo prático para ficar mais didático.

Imagine que a sua empresa está fazendo uma campanha comercial e utiliza a criação de landing pages com formulários de coleta de dados para formação de base de leads.

Cada lead é um titular de dados pessoais, portanto, esse tratamento dos dados precisa estar adequado à LGPD.

No formulário, você faz tudo direitinho e coleta o consentimento do titular para enviar e-mails e notificações.

Durante a campanha, sua empresa mantém interações constantes e recorrentes com o lead, já que ele manifestou o interesse em receber esses contatos.

Ele é um lead bem interessado. Abre todos os e-mails e interage com os CTA’s.

Podemos concluir que ele tem interesse em receber e-mails dessa natureza, especialmente relacionados aos assuntos da campanha comercial.

Ou seja, tanto ele quanto a sua empresa se beneficiam com essa relação que foi construída.

Alguns meses depois você lança uma campanha muito semelhante, com uma temática parecida, e quer continuar enviando e-mails para o seu lead sem precisar pedir mais um consentimento específico.

Em circunstâncias como essa, é possível utilizar a base legal do legítimo interesse.

Como eu disse anteriormente, é muito importante ter cautela ao utilizar essa hipótese legal para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Nessas horas é que você vai precisar fazer um teste e avaliar se a sua empresa, como Controlador de Dados, tem de fato o interesse legítimo no tratamento desses dados.

Perguntas que precisam ser respondidas na Avaliação de Legítimo Interesse

Na hora de tomar a decisão se vai ou não utilizar o legítimo interesse como base legal para o tratamento dos dados pessoais, você precisa fazer testes de proporcionalidade.

A ideia desses testes – a Avaliação de Legítimo Interesse que dá nome ao artigo – é assegurar que o tratamento se enquadra nessa hipótese legal.

Lembrando que, conforme a LGPD, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados com base no legítimo interesse.

Eu prometi que iria ajudar você a fazer a Avaliação de Legítimo Interesse da sua empresa, então vamos lá.

A base da avaliação precisa considerar i) a finalidade do tratamento do dado pessoal; ii) em que consiste o tratamento (ex.: compartilhamento, armazenamento etc.); iii) a proporcionalidade entre o dado coletado e a finalidade do tratamento.

Em um segundo momento, é importante que a avaliação expresse quais são as medidas e salvaguardas adotadas pela empresa para evitar incidentes que possam prejudicar os direitos fundamentais e de privacidade do titular dos dados.

Além disso, algumas perguntas precisam ser respondidas ao longo da sua avaliação. As 12 principais eu vou elencar aqui para você se nortear:

  1. Por que a sua empresa precisa tratar esse dado pessoal?
  2. Qual benefício sua empresa espera do tratamento?
  3. Qual seria o impacto se sua empresa não tratasse tais dados?
  4. O titular ou o público em geral se beneficia desse tratamento?
  5. O tratamento desse dado é essencial para atingir o seu propósito?
  6. O tratamento é proporcional ao propósito almejado com o tratamento?
  7. Existe um relacionamento anterior com o titular dos dados pessoais?
  8. Os dados foram coletados diretamente do titular após ser informado disso?
  9. Quais são os impactos do tratamento para os titulares dos dados?
  10. Qual é o nível de gravidade dos possíveis impactos aos titulares?
  11. O titular está informado de que há tratamento com base no legítimo interesse?
  12. A sua empresa adota medidas de proteção para minimizar os possíveis riscos aos titulares?

Se você utilizar essas perguntas para se nortear na hora de avaliar se o dado pode ou não ser tratado com base no legítimo interesse, estará no caminho certo.

Por garantia, faça a Avaliação de Legítimo Interesse na sua empresa

Para concluir este artigo, vale lembrar que é dever da sua empresa, como Controlador de Dados, adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado no legítimo interesse.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD poderá solicitar à sua empresa, a qualquer momento, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento tiver como fundamento o interesse legítimo.

Para saber mais sobre o relatório de impacto à proteção de dadosclique aqui.

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e contamos com seu apoio para fazer essa mensagem chegar a mais pessoas. Compartilhe!

A SAFIE pode ajudar a sua empresa a fazer a avaliação, entre em contato com o nosso time.


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