O investimento em startups não é novidade no Brasil, mas e que contrato de mútuo é o queridinho do investimento em startups?
Só em 2021, foram investidos US$ 5,2 bilhões em startups brasileiras, o que já supera em 45% todo o investimento aportado nessas empresas em 2020.
Isso é o reflexo de uma notícia animadora: o Brasil tem um ecossistema forte de inovação, e os empreendedores brasileiros estão captando investimento que viabiliza o crescimento da empresa sem dívidas exorbitantes.
De fato, para a maior parte dos empreendedores na área da inovação, captar recursos por meio de investidores é muito mais vantajoso do que um empréstimo bancário.
Isso porque, enquanto o crédito bancário é difícil de ser obtido e normalmente vêm com juros altos, os juros de venture capital são mais baixos e acompanham a experiência e networking do investidor.
Além disso, como o investidor não está somente interessado no retorno financeiro imediato do investimento, as condições de pagamento são mais flexíveis.
Nessas operações, raramente investidores e fundadores pactuam o retorno do investimento por meio do pagamento com juros ao final do aporte.
É um consenso entre investidores que é muito mais vantajoso para eles receberem o correspondente ao seu investimento em participação societária do que o pagamento imediato com juros.
E não é difícil entender o porquê: quanto mais a empresa cresce, mais a participação societária se valoriza, recompensando o investidor pelo seu investimento inicial e paciência.
Para viabilizar esta operação, o contrato de mútuo conversível usualmente é a recomendação dos advogados de fundadores e investidores.
Abaixo, vamos te mostrar porque esse contrato é o queridinho das operações de investimento no Brasil.
1. O mútuo conversível é flexível
A legislação brasileira prevê alguns requisitos obrigatórios de validade para os contratos de mútuo, como o vencimento e a taxa de juros ou correção monetária.
Isso ocorre porque, essencialmente, o contrato de mútuo é um contrato de empréstimo, e não é possível haver um empréstimo válido sem tais condições, à luz da legislação atual no Brasil.
Por isso, ainda que não seja usual no investimento em startups a devolução do valor aportado com juros, ainda assim essa cláusula estará presente nos mútuos conversíveis.
Por outro lado, mesmo com essas exigências legais, o mútuo conversível é um contrato plástico e que permite muita negociação entre as partes.
De condições de pagamento a metas e desconto para novos aportes, tudo pode ser pactuado entre investidores e fundadores na negociação do investimento.
Quem já participou de uma rodada de negociação sabe como isso é importante: são muitas mudanças e pactuações até que ambas as partes estejam satisfeitas com as condições do negócio.
Então, o fato de o mútuo conversível ser um contrato cujas exigências legais não inviabilizam o sucesso das operações tornou-o muito utilizado neste mercado.
Por outro lado, o primeiro contrato que a legislação buscou trazer especificamente para o investimento em startups – o contrato de investimento anjo, presente na Lei Complementar 123/06 – caiu em desuso pela falta desta característica.
Enquanto o mútuo conversível é plástico, o contrato de investimento anjo é rígido e não permitia negociações entre as partes, além de trazer em suas exigências legais condições incompatíveis com o investimento em inovação.
Por esse motivo que, mesmo com um contrato específico para investimento anjo, trazido pela legislação em 2016, continuou-se utilizando o mútuo conversível.
2. O contrato de mútuo conversível protege o patrimônio dos investidores
Startups em early stage são promissoras e perigosas.
Não é à toa que o investimento em startups é considerado de alto risco – o retorno do investimento pode ser muito alto, mas o risco que o investidor assume também é alto.
Para investir em startups, então, nenhum investidor deseja aumentar ainda mais o risco já inerente ao investimento.
Para isso, o mútuo conversível é excelente.
Isso porque o investidor somente se tornará sócio da empresa – e, portanto, passará a responder pelas dívidas da sociedade, na medida de sua participação – quando houver a conversão do investimento.
Até esse momento, o investidor não responde por quaisquer dívidas da sociedade, pois não faz parte do quadro societário da startup.
O Marco Legal das Startups assegurou que nem mesmo em recuperação judicial ou em situações de desconsideração da personalidade jurídica o investidor se responsabilizará antes da conversão.
O mútuo conversível é uma opção interessante para os investidores então, por lhes proporcionar um período – em torno de três anos, usualmente – para então realizarem a conversão do investimento e tornarem-se sócios.
Também possibilitam que, se o investidor verificar que a startup não está em condições para que sua entrada lhe traga benefícios, ele simplesmente abra mão de sua participação societária.
Sim, neste caso o fundador acabaria por sair “no prejuízo”, pois optou por não realizar a conversão de seu investimento.
Contudo, essa opção existe para proteger o investidor de um risco ainda maior: de não apenas perder o seu investimento, mas de ter de arcar com as dívidas da sociedade, no momento que integra o quadro societário.
Por isso, o mútuo conversível é um instrumento muito valorizado pelos investidores: viabiliza a operação sem colocá-los em um risco maior do que aquele que já assumem com o investimento em startups.
3. Adia a conversão da empresa em Sociedade Anônima
Os contratos de mútuo conversível em participação societária usualmente contém uma cláusula de conversão em S.A.
Nesta cláusula, os sócios se obrigam a, quando os investidores solicitarem a conversão de seu investimento em participação societária, transformarem a empresa de uma sociedade limitada em uma sociedade anônima.
Com a mudança de tipo societário, as ações dos investidores são emitidas e eles se tornam sócios do negócio.
Essa possibilidade de transformação futura faz com que o mútuo conversível seja um instrumento interessante também para os fundadores da startup.
Isso porque o procedimento de transformação da empresa em Sociedade Anônima é longo e custoso, e quase sempre não faz sentido para uma startup que ainda está validando seu produto no mercado.
Por outro lado, o Marco Legal das Startups também trouxe mecanismos para facilitar essa transformação de tipo societário.
O que vem sendo chamado de “sociedade anônima simplificada” foi uma alteração realizada pelo Marco Legal das Startups na Lei das Sociedades Anônimas.
Com essa modificação, as S/As com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões poderão ter seus livros e documentos substituídos por registros digitais, e as publicações obrigatórias poderão ser feitas por meio eletrônico.
A CVM também poderá dispensar estas Sociedades Anônimas “Simplificadas” de obrigações regulatórias como instalação de conselho fiscal e distribuição de dividendos obrigatória.
Um contrato, tudo o que você precisa… Se ele for o contrato de mútuo, o queridinho do investimento em startups?
O mútuo conversível surgiu como uma adaptação dos convertible notesamericanos para um contrato reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O que, a princípio, parecia uma solução improvisada, quase uma gambiarra, se mostrou tão sólido e confiável que acabou se consolidando como o principal contrato para viabilizar o investimento em inovação no Brasil.
Mas não se engane.
O mútuo conversível é um contrato útil, mas que deve ser desenhado especificamente para cada caso.
Você vai encontrar dezenas de “modelos de contrato” online que podem parecer a solução do seu problema grátis e na palma da sua mão.
Em uma operação de investimento, o barato pode sair caro, e o contrato de mútuo conversível em equity que você achou na internet pode inviabilizar futuras rodadas de investimento na sua startup.
Por isso, um contrato pensado especialmente para a sua empresa, e para a sua situação com seus investidores é indispensável.
Justamente pelo fato do mútuo conversível ser um contrato plástico e flexível é que não se pode assumir que um contrato feito para uma situação diferente se adeque à sua situação.
Quando o assunto é investimento e participação societária, um bom contrato pode ser a diferença entre o sucesso e a ruína do seu negócio.
Assim, é fundamental que você possua uma assessoria jurídica especializada para criar um contrato minuciosamente adequado à sua startup, e também para negociar com os investidores as melhores cláusulas e condições para viabilizar a captação de investimento.
Se tiver dúvidas, entre em contato com o nosso time.