Você conhece o contrato de opção de compra de ações ou quotas?

Marco Legal das Startups não foi o marco inicial do investimento em startups no Brasil, você conhece o contrato de opção de compra de ações ou quotas?

Pelo contrário, o Brasil possui há muito tempo um robusto ecossistema de venture capital para o investimento em inovação.

Até mesmo pequenos investidores anjo iniciantes podem, desde antes da nova regulação, investir em startups por meio de investimento por crowdfunding.

Assim, o propósito da nova regulamentação não foi criar ou propiciar a criação do ambiente de negócios, mas sim, dar a esse meio a segurança jurídica necessária para seu crescimento e expansão.

Um dos mecanismos trazidos pela legislação foi a enumeração de um rol exemplificativo de contratos que podem ser utilizados por investidores para aportar capital em startups.

Com o contrato de investimento anjo, trazido pela alteração de 2017 da Lei Complementar 123/2006, sendo praticamente letra morta desde sua criação, a maior parte dos investimentos em inovação no Brasil eram realizados por mútuo conversível.

A razão por trás disso é óbvia: enquanto o mútuo conversível é plástico e permite muita negociação entre as partes, o contrato de investimento anjo é enrijecido e exige cláusulas e condições nem sempre vantajosas aos investidores e fundadores.

De forma a não repetir o mesmo erro, o Marco Legal das Startups nomeou alguns contratos que podem ser utilizados para o aporte de capital em inovação, contudo, também trouxe a previsão de que outros contratos válidos também podem ser utilizados com esta finalidade.

Além disso, o Marco Legal das Startups também manteve a plasticidade dos contratos, não fazendo grandes exigências de forma ou conteúdo para que eles sejam considerados contratos válidos.

Um dos contratos elencados pela legislação já era utilizado por startups, de outra forma.

Os contratos de opção de compra usualmente são firmados entre os sócios da startup, e também entre seus colaboradores, para negociações internas de participação societária.

A alteração legislativa permite que esta modalidade de contrato também seja utilizada para viabilizar investimentos de venture capital.

Mas afinal, como funciona um contrato de opção de compra?

O que é o contrato de opção de compra ou quotas?

De forma resumida, podemos dizer que o contrato de opção de compra é um título que permite ao portador adquirir quotas ou ações de uma empresa a um valor pré-fixado.

Ou seja: o investidor poderá adquirir, no futuro, as quotas ou ações por um valor que foi estabelecido no passado.

A intenção é, obviamente, que haja uma valorização das quotas ou ações, pelo aumento do valuation da empresa, que torne o investimento lucrativo e interessante, pois o investidor adquirirá quotas valiosas por um preço mais baixo.

Contudo, por ser um contrato de opção de compra, caso haja um dowgrade – ou seja, uma redução – no valuation da startup, o investidor poderá optar por não adquirir as ações desvalorizadas.

Como funciona o contrato de opção de compra ou quotas?

Neste contrato, o investimento de venture capital realizado será o valor necessário para que o investidor adquira o direito de comprar as quotas ou ações.

Dessa forma, há o pagamento em duas partes: a maior parte do valor, a título de investimento, é aportada como condição para que o investidor adquira o direito de compra das ações.

Esse investimento, requisito para a assinatura do contrato de opção de compra, não será estornado ou exequível em caso de falência de boa fé da startup.

De fato, investimento em startups é de alto risco.

O investidor deve estar ciente que o valor aportado pode ser completamente perdido, mas também pode lhe render lucros astronômicos.

No mundo dos investimentos, a regra não muda: quanto maior o risco, maior a chance de lucro.

Após o investimento, o investidor adquire o direito de comprar participação societária da startup no futuro, a um preço pré-fixado.

Essa participação societária que será adquirida tem origem: os sócios são obrigados a vender parte de suas ações ao investidor.

Como contrato bilateral, o contrato de opção de compra estabelece uma obrigação para os sócios, que devem vender parte de suas ações ao investidor se ele optar pela compra das ações.

Neste caso, não é necessário que o número de quotas sociais aumente, uma vez que as quotas comercializadas serão as já existentes.

Como o próprio nome já evidencia, o contrato é de compra, ou seja: o investidor deverá desembolsar mais um valor para adquirir as quotas sociais.

Esse valor geralmente é significativamente mais baixo do que o valor que foi investido, e corresponde somente ao valor pré-fixado das ações que serão adquiridas.

É somente neste momento que o investidor ingressa no quadro societário da startup.

Até então, ele permanecia liberto de todos os deveres e obrigações de um integrante do quadro social, e não responderia por eventuais perdas ou dívidas da startup.

Por que o contrato pode ser ideal para seu investimento

No contrato de opção de compra, o patrimônio do investidor é protegido: o investidor é mantido nesta categoria até optar por se tornar sócio, adquirindo as ações dos outros fundadores.

Além disso, o investimento nessa modalidade também permite que a startup se mantenha como uma Sociedade Limitada, ou até mesmo Unipessoal, até o exercício do direito de compra.

Isso é interessante porque, para a maior parte das startups, tornar-se uma S.A. logo no início é gasto de tempo e dinheiro desnecessário.

Por não haver a necessidade da conversão da participação societária imediatamente, isso permite que a startup cresça até poder comportar esse modelo societário.

O contrato de opção de compra é um instrumento flexível e que permite muita negociação entre os envolvidos.

Contudo, não é o único instrumento que pode ser utilizado para o investimento em startups.

É importante que cada operação de investimento seja analisada cuidadosamente para que se verifique qual a melhor opção para o investidor e a startup.

Uma operação de investimento bem sucedida em uma startup early stage pode ser a diferença entre a falência e o crescimento em escala e, nessa hora, todos os detalhes são cruciais.

Um contrato de opção de compra bem feito pode ser o instrumento chave para assegurar os direitos de seus investidores e propiciar a entrada rápida de capital, abrindo as portas para o sucesso da sua startup.

A SAFIE está preparada para ajudar a sua empresa na escolha dos melhores contratos. Entre em contato com a nossa equipe.


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