5 itens fundamentais para entender o Marco Legal das Startups

O Brasil é um dos países que mais se destaca no cenário mundial de startups, vamos entender o Marco Legal das Startups.

No ano de 2021, o país já conta com mais de 13.300 startups em atividade, e, somente neste ano, as startups brasileiras já captaram mais de US$ 3,2 bilhões.

Contudo, o número elevado de startups no Brasil não significa que seja fácil empreender e investir por aqui.

Mesmo com o número elevado de startups que surgem todos os anos, os dados mostram que 74% delas fecham em até cinco anos.

Um dos motivos por trás do elevado número de startups que fecham todos os anos é o mesmo que explica a dificuldade geral de empreender no país: a alta burocracia, que dificulta a vida de empreendedores e piora o cenário para investidores.

Nesse cenário, é necessário entender o Marco Legal das Startups e como surgiu a demanda dos setores para fomentar e facilitar a inovação no país, tornando o ambiente de negócios no Brasil atrativo para startups.

Neste artigo, vamos te mostrar as principais mudanças que surgiram com o Marco Legal das Startups, e como elas podem impactar positivamente o ambiente de inovação no Brasil, e consequentemente, o seu negócio.

Entender o Marco Legal das Startups:

1. O enquadramento como Startup no CNPJ

Antes do Marco Legal das Startups, as startups eram registradas e tratadas pela legislação como empresas normais, sem qualquer distinção.

Com a mudança legislativa, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples cuja atuação se baseia em inovação aplicada a modelo de negócios poderão ser enquadradas como Startups.

Contudo, esse enquadramento somente poderá ser aplicado a empresas cuja inscrição no CNPJ tenha até 10 anos.

Além disso, a abertura desse CNPJ também foi facilitada, e será realizada automaticamente mediante cadastro na Redesim.

Para isso, também foi criado um regime especial para startups: o Inova Simples.

A razão social desta Startup deverá conter a expressão “Inova Simples” para fazer jus aos benefícios, e poderá ser aberta automaticamente.

O Inova Simples garantirá às Startups regime diferenciado, visando fomentar a inovação e a continuação dessas empresas.

Com o Inova Simples, as startups também ganham um modelo facilitado de acesso ao INPI, que deverá analisar com prioridade as solicitações de registro de marcas e patentes encaminhadas por Startups.

2. A facilidade para a conversão em Sociedade Anônima – S.A.

Startups muitas vezes começam pequenas e com poucos recursos, mas conforme crescem, escalam e recebem investimentos, o capital social e o quadro social dessas empresas tende a aumentar.

Especialmente porque, em startups, é prática comum trocar investimento por participação societária – por meio de investidores anjos – e reter talentos por meio de participação societária – contratos de vesting.

Uma startup que começa como empresário individual, então, provavelmente logo se tornará uma sociedade limitada, e em breve uma sociedade anônima, para comportar todos esses novos sócios.

Vale lembrar que o último estágio de financiamento de uma startup é o IPO – Inicial Public Offering, que só pode ser feito por empresas enquadradas como S.A’s.

Além da alteração que permite que a diretoria da Startup que se torna S/A tenha somente um membro, ao invés de dois, não são mais necessárias publicações ou livros físicos: tudo poderá ser feito de forma digital. Entender o Marco Legal das Startups é estar atento aos avanços do mercado no Brasil.

3. Entender o Marco Legal das Startups: a definição de investidor-anjo

O investidor anjo é uma figura já conhecida no ecossistema das startups, existindo até mesmo grupos especializados nessa modalidade de investimento, como o Anjos do Brasil.

Com o investimento anjo, a startup recebe não apenas capital para continuar o seu negócio, mas também o chamado “smart money”, porque o investidor anjo atua também como mentor dos fundadores.

A mudança trazida pelo Marco Legal das Startups reforça que investidores anjo não são sócios ou gestores do negócio, e portanto não arcam com as dívidas de eventual falência da startup, o que garante a proteção do patrimônio do investidor.

A lei também desvincula expressamente o investidor anjo das obrigações trabalhistas e tributárias da startup.

Essa proteção ao patrimônio pessoal do investidor pode atrair mais investidores pessoas físicas para este ramo, uma vez que o risco do investimento foi significativamente reduzido.

Contudo, nessa modalidade, pelo investidor anjo não ser considerado sócio, não terá direito a voto nas assembleias.

4. O inovador sandbox regulatório para startups

O sandbox regulatório instituído pelo Marco Legal das Startups é um ambiente regulatório experimental que poderá ser implantado para a testagem de novas regulações antes de sua sanção e implantação oficiais.

Um dos grandes déficits da legislação é que, diversas vezes, uma lei com boas intenções acaba gerando, na prática, resultados diversos e prejudiciais.

Com o sandbox regulatório, é possível averiguar a eficiência de uma nova regulação na prática antes de ela se tornar obrigatória a todos.

Além disso, o sandbox permite que as entidades interessadas tenham mais contato com o setor público na hora de testar e sugerir mudanças para as novas regulações.

O sandbox também permitirá que agências e órgãos competentes afastem alguma legislação aplicável a algum setor, para que as empresas pertencentes a este setor possam atuar de forma mais livre e sem burocracia excessiva.

5. O acesso facilitado às licitações para startups

Empresas inovadoras poderão ter prioridade em licitações de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Será facultado a essas empresas publicar um edital que indique o problema a ser resolvido e qual o resultado esperado pela administração pública.

A solução a ser dada ao problema caberá aos participantes da licitação, a quem cabe indicar como se alcançará aquele resultado.

Os contratos públicos a serem celebrados com startups nesses casos têm valor máximo de R$ 1,6 milhão e poderão ser prorrogados sem necessidade de nova licitação.

Inovação e crescimento devem caminhar lado a lado com o jurídico da sua empresa, vamos entender o Marco Legal das Startups

Como mencionamos no início deste artigo, o Brasil é um dos países com o melhor e mais inovador ambiente de startups do mundo.

Não é à toa que, a cada ano, o número de unicórnios brasileiros só cresce.

O reconhecimento pelo poder público da relevância do setor de inovação para o país é um atestado do sucesso das startups brasileiras, que, pouco a pouco, são capazes de ajudar a construir um país mais rico e livre, além de assegurar um ambiente regulatório mais agradável para que novas startups prosperem.

Ainda que o setor ainda demande novas mudanças na legislação para tornar o ambiente ainda mais favorável à inovação, não podemos ignorar que diversas demandas do setor foram acatadas no Marco Legal das Startups.

A inovação já abraçou o Brasil, e agora o Brasil começa a abrir seus braços para a inovação também.

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