O Marco Legal das Startups já está em vigor no Brasil, após muito esforço e várias discussões, consolidado como Lei Complementar nº 182/21, entenda o sandbox regulatório .
Dentre os seus objetivos, o Marco visa apresentar medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.
A LC 182/21 estabelece, por exemplo, as várias formas de se formalizar um investimento em uma startup, além de definir alguns conceitos muito importantes nesse mercado.
Uma das “novidades” inseridas pela Lei é a regulamentação do sandbox regulatório.
Esse instituto jurídico é muito novo no Brasil, por isso, decidimos explicar um pouco como o sandbox regulatório funciona e quais as suas vantagens para as startups.
O conceito de sandbox regulatório segundo o marco legal das startups
A Lei Complementar 182/21, em seu art. 2º, II, define o conceito de sandbox regulatório como:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
II – ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.
Simplificando: poderão ser testados modelos de negócios inovadores e com base tecnológica, desde que atendam a certos requisitos e sejam supervisionados por órgãos reguladores.
Esses testes podem fomentar o surgimento de novos negócios no Brasil, permitindo que se desenvolvam com menos embaraços burocráticos, uma vez que testados e aprovados sob supervisão e com mais liberdade.
A história do conceito e sua importância para as startups
O conceito de sandbox regulatório surgiu inicialmente no Reino Unido, pelo FCA (Financial Conduct Authority), como forma de isolar os negócios inovadores de base tecnológica das regulações tradicionais.
Um dos principais desafios das startups sempre foi enfrentar a barreira burocrática, especialmente quando não há regulação específica que atenda ao negócio.
Com a criação do sandbox, essa dificuldade é mitigada com a demonstração de que negócios inovadores possuem espaço no mercado e que, em um ambiente regulatório adequado, têm enorme potencial de crescimento e transformação.
Outra grande dificuldade enfrentada pelas startups é a falta de regulações que entendam as peculiaridades e necessidades do ambiente da inovação.
A legislação e a burocracia tem a tendência de impedir que o negócio acompanhe o desenvolvimento tecnológico.
Com o sandbox regulatório, a tendência é que as regulamentações atendam cada vez mais as necessidades reais das startups, uma vez que a administração pública poderá observar o desempenho desses negócios de perto, por isso é importante que entenda o sandbox regulatório .
O sandbox regulatório do Marco Legal das Startups e a Lei de Liberdade Econômica
Antes mesmo da formalização do sandbox regulatório pelo Marco Legal, a Lei de Liberdade Econômica, no art. 3º, VI, já previa essa possibilidade:
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
VI – desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos;
Ou seja, já havia a proposta de flexibilização de normas obsoletas frente à evolução tecnológica, com objetivo de favorecer o desenvolvimento das empresas nacionais no mercado internacional.
De certo modo, esse dispositivo legal já era um ponto inicial para o desenvolvimento de sandbox regulatório.
Semelhante ao disposto no art. 3º da Lei de Liberdade Econômica, o art. 11 do Marco Legal dispõe que as entidades administração pública poderão afastar a incidência de algumas normas.
Evidentemente, com o afastamento estabelecido por esses dois dispositivos legais, é possível ter uma perspectiva de aceleração no desenvolvimento de startups, uma vez que sua principal barreira de desempenho no Brasil é recuada.
Os critérios de participação no ambiente regulatório experimental (sandbox)
Além de criar esse ambiente regulatório flexível, o Marco Legal das Startups também define os critérios para fazer parte do sandbox, entenda o sandbox regulatório.
A Lei não dispõe exatamente sobre os requisitos, mas delega para o órgão ou entidade da administração pública responsável pela regulamentação do setor a tarefa de definir (Art. 11, LC 182/2019):
- os critérios para seleção ou para qualificação do regulado;
- a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas;
- as normas abrangidas pela flexibilização.
Assim, cada setor específico terá um conjunto de normas flexibilizado para negócios inovadores, com uma duração pré-definida.
Ainda não é possível medir os impactos do sandbox regulatório na prática, porém, a expectativa é positiva para o desenvolvimento de tecnologias disruptivas.
Acredita que o sandbox regulatório também pode trazer benefícios para as startups?
Está precisando decolar o seu negócio com segurança jurídica? Entre em contato com o nosso time.