Novidades no Marco Legal das Startups, uma lei que traz muitos benefícios, não só para o ambiente da inovação, mas também para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
As mudanças na legislação são aplicáveis de imediato e podem trazer benefícios para os empreendedores. Vamos falar um pouco sobre esse assunto hoje.
Novas diretrizes no aporte de capital para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Uma das mudanças mais extensas na legislação foi no art. 61-A, que estabelece formas de aporte de capital em ME e EPP sem participação no capital social da empresa.
O Marco Legal das Startups incluiu alguns pontos essenciais para as startups. Conforme o § 2º da LC 182/2021:
“o aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.”
Com esse dispositivo, é reconhecida a modalidade investidor-anjo para ME e EPP, bem como a dinâmica desse tipo de investimento, que antes não tinha qualquer previsão legal.
No mesmo artigo, é exposto vários pontos de acordo entre investidor e startup, que deverão estar detalhadas no contrato de investimento, garantindo a segurança jurídica e transparência da operação.
Esses pontos são relativos a remuneração periódica, possibilidade de conversão, apresentação de documentos e livros empresariais, tudo isso deverá ser estabelecido no contrato em que for formalizado o investimento.
As mudanças do Marco Legal das Startups no Inova Simples
O Inova Simples, programa de incentivo do governo para empresas de inovação incremental ou disruptiva, foi criado pela Lei Complementar 123/06.
O Marco Legal das Startups, por ser o dispositivo legal que atende esse tipo de empresa, trouxe modificações para esse tópico da lei.
A primeira alteração foi a revogação do conceito de startup da LC 123/06, tendo em vista que esse conceito já está previsto no Marco Legal das Startups de forma muito mais completa.
Além disso, incluiu nova informação que deverá ser apresentada pelo empreendedor ao realizar cadastro no Inova Simples:
“descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, e definição do nome empresarial, que conterá a expressão ‘Inova Simples (I.S.)’;”
Sabendo disso, o empreendedor já deve estar com um documento explicativo pronto para apresentar no momento do seu cadastro.
O interessante é que a lei não determina como deve ser apresentada, podendo a inovação estar contida até na descrição do modelo de negócios.
Depósito de Patente para startups agilizado no Portal Redesim
Essa é mais uma novidade do Marco Legal das Startups para empresas inscritas no Inova Simples.
O cadastro de empresas no Inova Simples é feito através do Portal Redesim, no qual o empreendedor preenche dados de cadastro e inclusive pode abrir sua Pessoa Jurídica através dessa plataforma.
O § 7º do art. 65-A o Marco Legal das Startups incluiu o seguinte trecho:
“§ 7º No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do qual constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou de registro de marca.”
Assim, ao realizar cadastro, o empreendedor logo em seguida será direcionado para o protocolo de Patente ou Marca da sua empresa, já garantindo a proteção da propriedade industrial desde o início do negócio.
Além disso, essa prática também tem caráter informativo e conscientizador, visto que muitos empreendedores podem desconhecer a necessidade e/ou funcionamento da proteção de marca e patente.
Assim, considerando a fluidez e a velocidade do mercado da inovação, o Marco Legal das Startups também estabeleceu exame prioritário de patentes e marcas por empresas participantes do Inova Simples.
Esse processo é mais célere para as startups, principalmente, por ser um fator determinante para a captação de investimentos.
O que achou das mudanças trazidas nas novidades no Marco Legal das Startups na realidade dos empreendedores?
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