5 itens que não podem faltar no seu Memorando de Entendimentos

Você tem uma ideia genial. Um aplicativo ou software que pode automatizar, facilitar e melhorar a vida de milhares de pessoas.

Então, atente-se ao Memorando de Entendimentos.

Você encontra um sócio que abraça sua ideia e tudo parece fluir na direção certa.

Começam o desenvolvimento do MVP (minimum viable product), contratam funcionários e prestadores de serviço.

Você investe muito tempo e dinheiro no negócio e, alguns meses antes do produto estar pronto para ser lançado…

Seu sócio desiste.

O que fazer com o dinheiro e recursos que já foram investidos? Outro sócio pode ser chamado? Ele pode “vender” a sua participação societária mesmo sem ter uma empresa constituída ainda?

Uma situação como essa é inevitável e pode acontecer com qualquer um que tenha um parceiro de negócios.

Uma sociedade é como um casamento. Pode ser para sempre, mas pode acabar.

E, se acabar, os sócios precisam do mínimo de planejamento contratual e jurídico para evitar ao máximo o surgimento de conflitos patrimoniais e societários.

O que é o Memorando de Entendimentos?

Memorando de Entendimentos – ou MOU, do inglês, Memorandum of Understanding, é um contrato preliminar firmado entre os sócios enquanto outros passos de formalização do negócio, como um contrato social, não são necessários.

O MOU é utilizado para estabelecer os direitos e deveres de cada sócio no empreendimento, e projetar os próximos passos da startup conforme o lançamento do produto final se aproxima.

Algumas pessoas até mesmo dizem que o MOU é a versão formal de um acordo de cavalheiros, de um acordo verbal feito entre as partes.

Isso porque, diferentemente de outros contratos societários, não há nenhuma exigência de cláusulas específicas a serem inseridas no MOU, deixando os sócios com grande liberdade para a negociação de seus direitos e responsabilidades.

No entanto, conforme mencionamos, o Memorando de Entendimentos é um contrato preliminar, ou seja: não é e não deverá ser o contrato principal da startup, que deve, assim que viável, ser formalizada com o registro do contrato social.

Caso esse próximo passo seja negligenciado, o MOU pode perder sua função de servir como segurança aos sócios e passar a ser um contrato raso, que não oferece certeza aos sócios e investidores do negócio.

Mas, se o Memorando de Entendimentos é somente preliminar, por que é um contrato tão importante para empreendedores, especialmente no contexto das startups?

Por que fazer um Memorando de Entendimentos?

A essa altura do texto, você talvez esteja se perguntando “por que um memorando de entendimentos e não um contrato social?”.

Ou, até mesmo, “o que afinal é um memorando de entendimentos?”.

Vou te explicar tudo isso agora, mas, para isso, é importante entender a diferença entre uma startup e uma empresa tradicional.

Uma startup não é só uma denominação diferente para “empresa”.

As startups têm peculiaridades que uma empresa normal não tem, e, por isso, nem sempre a estruturação jurídica de uma startup será a mesma de uma empresa, pelo menos não desde o início.

Vejamos a diferença com um exemplo.

Ao abrir um supermercado, o dono sabe desde o início o rumo que a empresa vai tomar, estuda a viabilidade do local escolhido, procura fornecedores e contrata funcionários.

Por outro lado, o Ifood não tem um único produto alimentício próprio à venda em seu aplicativo, mas é por lá que as pessoas escolhem e pedem suas refeições toda semana.

Um supermercado é uma empresa válida e necessária, mas não é um modelo de negócios inovador, que vai propor uma solução para um problema que, muitas vezes, as pessoas nem imaginavam que tinham.

Enquanto empresas possuem um modelo de negócios consolidado e tradicional, o termo “startup” é normalmente utilizado para descrever negócios focados em inovação e oportunidade, e é projetado para crescer em escala aproveitando-se dessa oportunidade.

Contudo, por ser baseada na premissa da inovação, e na criação de um novo produto ou serviço em um nicho de mercado ainda não explorado, os primeiros meses, ou até anos, de uma startup são muito incertos.

É necessário muito trabalho e planejamento até o desenvolvimento do MVP (minimum viable product), que, muitas vezes, ainda passa por muitas mudanças e aperfeiçoamentos até sua versão final ser disponibilizada para o público geral.

Por esse motivo, muitas vezes a formalização da startup logo no início, com contrato social averbado na junta comercial, não é interessante para os sócios.

Nesse cenário entra a importância do Memorando de Entendimentos.

O que eu devo colocar no Memorando de Entendimentos?

Como te expliquei no começo do texto, uma das vantagens do MOU é a liberdade contratual oferecida.

Por não existir legislação específica a respeito, não há cláusulas obrigatórias ou condições contratuais que extrapolem a vontade das partes.

É óbvio que, com a consolidação e formalização da startup, será necessário observar e seguir atenciosamente a legislação brasileira.

Então, não é recomendado que o MOU preveja cláusulas e condições contrárias à lei.

Por esse motivo, e até mesmo para que o Memorando sirva como base para os próximos contratos da startup, é importante que esse documento seja elaborado por um advogado.

Mas para que o MOU sirva à sua função de garantir segurança aos sócios da startup desde o começo, algumas cláusulas contratuais são indispensáveis.

Vou te mostrar as principais e te explicar por que elas não podem faltar:

1. Descrição do projeto

OK, você e seu sócio estão começando uma jornada por um caminho inexplorado.

Mas, para essa jornada deixar de ser um sonho e passar a ser um objetivo, é necessário ter um plano. E esse plano é o projeto.

No MOU, é importante detalhar qual produto ou serviço será desenvolvido, de qual forma e em quais etapas.

Isso é útil até mesmo como um norte para os sócios, que, ao decidirem formalizar o empreendimento por meio do MOU, já devem ter sido capazes de se planejar o suficiente para pelo menos saberem onde querem chegar e como chegarão lá.

Nada impede, no entanto, que, em algum momento e de comum acordo, os sócios decidam mudar a direção do projeto.

Essa é a vantagem do MOU: a flexibilidade inicial que as startups precisam.

Especialmente porque, após o MVP, mudanças no projeto podem ser necessárias para garantir que o negócio será bem sucedido.

2. Direitos e deveres de cada sócio

Essa provavelmente é a previsão contratual mais óbvia e necessária em um Memorando de Entendimentos.

Afinal, é justamente para isso que o MOU existe: para que os sócios saibam, desde o início, quais são seus direitos e deveres perante o empreendimento, quais são os limites de atuação e o que é esperado de cada um dentro da sociedade.

Novamente, essa não é uma cláusula vinculativa.

No início de uma startup, é normal que os sócios extrapolem suas funções e façam mais do que contratualmente previsto porque é a necessidade do negócio em formação.

Mas a delimitação dos direitos e deveres serve para orientar os sócios do que é esperado deles para o bom andamento inicial da startup, e o que eles podem esperar do outro, e da startup.

3. Participação de cada sócio fundador

O percentual da participação de cada sócio na startup deve ser definido desde o MOU, ainda que o capital social da empresa possa não estar definido.

Além disso, é importante que os sócios definam como as quotas sociais serão divididas quando da formalização da startup, no contrato social, e prevejam ou não a possibilidade de entrada de novos sócios.

4. Possibilidade de saída da sociedade

Como um casamento, uma sociedade também pode não ser para sempre.

Nos estágios iniciais de uma startup, quando o projeto ainda é muito volátil, o negócio deve estar preparado para o caso de um sócio decidir sair antes mesmo do lançamento do produto.

É nessa cláusula que as possibilidades de recompra das quotas ou de vendas para terceiros são estipuladas.

No caso de desistência de sócio majoritário, o MOU pode até mesmo prever a possibilidade de dissolução do projeto, com a divisão dos ativos proporcional ao que cada sócio aportou na constituição do projeto.

5. Confidencialidade e não concorrência

Apesar de serem cláusulas padrão em vários contratos, a cláusula de confidencialidade e não concorrência possui uma importância fundamental no contexto de uma startup.

Isso porque startups são baseadas em inovação, em ser a primeira empresa a se aventurar por aquele modelo de negócio.

Se o seu sócio decide sair e fundar uma startup própria com exatamente o mesmo propósito, isso prejudicaria todo o propósito do seu negócio, certo?

Por isso, prever a confidencialidade, a não concorrência no caso de saída da sociedade e multas para a quebra dessa cláusula é fundamental em um Memorando de Entendimentos.

Um Memorando de Entendimentos pode te proteger desde o começo

Mesmo que o projeto da sua startup não pareça sólido o suficiente para um contrato social, averbado na junta comercial, isso não significa que a sua alternativa é a completa insegurança jurídica.

memorando de entendimentos pode dar segurança aos sócios desde o começo do empreendimento e estabelecer as bases do crescimento da startup.

Apesar de não ser um contrato definitivo e não substituir um contrato social e um acordo de sócios, o MOU é um contrato fundamental para empreendimentos preliminares se tornarem sólidos com proteção jurídica.

Precisando de ajuda para elaborar o seu MOU, é só entrar em contato com a nossa equipe aqui.


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