
Não é incomum que empresas recorram a empréstimos e acumulem dívidas nos primeiros anos de atividade. Mas até onde vai a responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa?
Essas estratégias são adotadas como um meio eficaz de impulsionar o fluxo de caixa, possibilitando investimentos necessários para o crescimento e a estabilidade financeira do empreendimento.
Contudo, embora comum, essa prática traz ao empresário diversas dúvidas e inseguranças.
Uma das dúvidas que sempre surge é sobre a possibilidade de responsabilização dos sócios pelas dívidas contraídas pela empresa.
Este artigo explora esse delicado equilíbrio entre o impulso financeiro inicial e as implicações jurídicas que podem recair sobre os sócios.
A pessoa física dos sócios não se mistura com a pessoa jurídica
Para trazer mais luz sobre o tema, o primeiro passo é entender que nossa legislação traz uma variedade de formas societárias que as empresas podem assumir.
Para este artigo, vamos focar nas Sociedades Limitadas – LTDA.
O princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas constitui uma importantíssima ferramenta jurídica de incentivo ao empreendedorismo, pois consagra a limitação da responsabilidade dos sócios, reduzindo o risco empresarial.
A Lei 13.874/2019, Lei de Liberdade Econômica, inseriu o art. 49-A no Código Civil, que estabelece:
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Esse trecho aborda a proteção do patrimônio pessoal dos Sócios, e é reforçado pela previsão do art. 1.052 do Código Civil:
“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas”
Mas nem tudo são flores.
Apesar da proteção conferida pelo legislador, existem exceções que mitigam a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Nesses casos, as eventuais dívidas ou passivos da pessoa jurídica poderão alcançar o patrimônio pessoal dos sócios.
É o que chamamos Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A ideia deste artigo é te ajudar a entender sobre a desconsideração da personalidade jurídica e como evitar que aconteça com você.
Quando é responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa?
A Desconsideração da Personalidade Jurídica é o instrumento utilizado para cobrar dos sócios de uma empresa, em suas pessoas físicas, um débito que, a princípio, é de responsabilidade da Pessoa Jurídica.
Ou seja, em algumas situações específicas, é possível que, judicialmente, seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, fazendo com que todas as dívidas da sociedade – antes limitadas às quotas – alcancem o patrimônio pessoal dos sócios.
“Entendi, Iago, mas quando isso pode acontecer?”
Para entender em quais casos pode ser aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, é válido transcrever a previsão do art. 50 do Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Como visto, o abuso da personalidade jurídica é o principal fator para que se configure a desconsideração.
O abuso, por sua vez, se configura em duas situações:
i) o desvio de finalidade e;
ii) a confusão patrimonial.
Vamos explicar estes dois cenários em detalhes a seguir:
Desvio de finalidade: é utilizar uma empresa ou organização com fins diferentes daqueles para os quais ela foi criada.
Em outras palavras, é quando as pessoas usam a cobertura legal de uma empresa para cometer fraude ou outras atividades ilegais.
O objetivo é aproveitar a proteção legal e a separação de responsabilidade que a personalidade jurídica oferece, com o intuito de prejudicar terceiros ou prejudicar a própria empresa.
Confusão patrimonial: é quando não há separação clara entre os patrimônios pessoais e empresariais de uma pessoa ou empresa.
Isso significa que os bens pessoais e empresariais são misturados ou utilizados indistintamente, o que pode levar a problemas legais e financeiros.
Essa confusão pode ser intencional ou acontecer por falta de planejamento ou organização adequados.
A confusão patrimonial pode afetar negativamente a responsabilidade legal da pessoa ou empresa e pode prejudicar terceiros envolvidos em transações comerciais.
Claro, existem algumas outras situações que o patrimônio do sócio pode ser afetado, vamos citar algumas abaixo.
Outro artigo em nosso blog sobre dívidas da empresa para você que quer saber mais: Confusão Patrimonial: quando os sócios são obrigados a pagar as dívidas da empresa

A responsabilidade dos sócios em execução fiscal ou trabalhista
Vamos abordar aqui dois débitos que, por sua natureza, podem atingir o patrimônio pessoal do sócio. Estamos falando sobre a execução fiscal ou passivos e dívidas trabalhistas.
Execução Fiscal
O Código Tributário Nacional, artigo 135, traz que os sócios e administradores são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
Ressalta-se que o entendimento atual é de que apenas os sócios administradores podem responder pelo débito, não atingindo os demais sócios.
Dívida Trabalhista
Referente às dívidas trabalhistas, o judiciário entende ter natureza alimentar, portanto, os bens pessoais dos sócios podem responder independentemente de se comprovar o ato danoso do sócio, basta haver a inadimplência.
Em quaisquer dos casos previstos acima, existem forma adequadas de diminuir a quase zero a chance de a sua empresa ser responsabilizada ou de seu patrimônio pessoal ser afetado.
Consultoria jurídica preventiva para empresas
Tratando-se de um tema tão complexo quanto dívidas, que possuem diversas naturezas, é impossível detalhar todas as possibilidades e implicações que podem resultar para os sócios.
No entanto, entendemos que as situações trazidas neste artigo vão te ajudar entender melhor as possibilidades e implicações.
Vale lembrar que todas as empresas precisam se estruturar juridicamente para reduzir o risco dos débitos da Pessoa jurídica se comunicarem com os sócios pessoa física.
Na SAFIE, já ajudamos várias empresas a reduzirem o risco em que os sócios estão expostos, por meio de planejamento e consultoria jurídica preventiva.
Se está passando por uma situação similar ou se você está em dúvida sobre isso, fale com o nosso time e agende uma reunião.
Não se esqueça de recomendar e compartilhar este artigo com a sua rede para que mais pessoas possam entender as possibilidades de resolução de conflitos societários.
