Jurídico para Fintech: entenda as diferenças entre SCD e SEP1

Hoje, vamos entender as diferenças entre SCD e SEP, dois modelos de fintechs comuns no Brasil.

É inegável que as fintechs têm revolucionado o cenário financeiro através da inovação e da tecnologia.

Boa parte do volume de investimentos viabilizados nos últimos anos foram destinados a fintechs.

E não é sem razão: temos um amplo mercado e uma variedade enorme de problemas a serem solucionados.

No Brasil, essas empresas podem ser classificadas em diversas categorias, e entre elas, destacam-se a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Ambas são formas regulamentadas para operações de crédito digitais, mas possuem características distintas.

No artigo de hoje, vamos explicar o funcionamento destes dois modelos e suas principais características, apontando, do ponto de vista jurídico, os cuidados que você precisa ter.

O que é a Sociedade de Crédito Direto (SCD)

A SCD é um modelo de negócio que realiza operações de crédito por meio de plataforma eletrônica, utilizando exclusivamente recursos próprios.

Essa característica proíbe a captação de recursos do público, diferenciando-se assim de outros modelos.

Os clientes são meticulosamente selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados, entre outros aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito.

Um exemplo prático de Sociedade de Crédito Direto seria este:

Imagine a FinTech A, que opera como uma SCD. Esta fintech tem uma plataforma online onde os consumidores podem solicitar empréstimos.

José, um pequeno empresário, precisa de um empréstimo para expandir seu negócio e decide usar a plataforma da FinTech A.

Após analisar a situação econômico-financeira, grau de endividamento, e outros critérios de José, a FinTech A decide aprovar o empréstimo usando seus próprios recursos.

José recebe o valor na sua conta e concorda em pagar o empréstimo com juros em parcelas mensais.

A FinTech A também oferece a José um seguro relacionado à operação, o que aumenta a segurança da transação para ambas as partes.

Além de operações de crédito, as SCDs estão autorizadas a prestar serviços como:

  • Análise e cobrança de crédito para terceiros;
  • Distribuição de seguro relacionado às operações concedidas;
  • Emissão de moeda eletrônica.

Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

A SEP, conhecida também como peer-to-peer lending ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, facilita operações de crédito entre pessoas através de plataformas eletrônicas.

Ao contrário da SCD, a SEP é capaz de captar recursos do público, contanto que estes estejam integralmente vinculados à operação de empréstimo.

A SEP atua como intermediária dos contratos entre credores e tomadores de crédito, podendo cobrar tarifas pela intermediação.

Assim como fizemos com a SCD, vamos a um exemplo prático de Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP):

Agora, imagine a FinTech B, que é uma SEP.

Maria, uma professora, tem algumas economias e deseja investir. João, por outro lado, está procurando um empréstimo para renovar sua casa.

Ambos se registram na plataforma da FinTech B. A plataforma conecta Maria e João, permitindo que Maria empreste dinheiro diretamente a João.

A FinTech B, neste caso, atua como intermediária, facilitando a transação e cobrando uma tarifa pelo serviço.

Maria concorda em emprestar a João R$ 10.000, ficando abaixo do limite de R$ 15.000 por credor por SEP, e João concorda em pagar o empréstimo com juros em parcelas mensais.

A FinTech B realiza a análise de crédito de João e fornece informações relevantes para Maria, que decide prosseguir com a transação.

Existe um limite de exposição por credor em uma SEP, que é de no máximo R$ 15 mil.

Além disso, a SEP pode oferecer outros serviços, como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e a emissão de moeda eletrônica.

3. Autorização e Regulamentação: Tanto as SCDs quanto as SEPs necessitam de autorização do Banco Central para operar.

Este órgão é responsável por comprovar a origem e movimentação financeira dos recursos e verificar a compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte da fintech.

As fintechs no Brasil estão regulamentadas desde abril de 2018, através das Resoluções 4.656 e 4.657 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Do ponto de vista jurídico e de compliance, a assessoria jurídica para fintechs precisa implementar na empresa uma série de boas práticas relativas a know your customer (conheça o seu cliente), anti money laudering (lavagem de dinheiro) e rígidos códigos de ética, conduta e anti-corrupção.

Neste artigo, explicamos o que o BACEN diz a respeito das Instituições de Pagamento, quais são os requisitos para criação e operação de uma IP e quais documentos você precisa ter para garantir a adequação regulatória.

SCDs e SEPs representam inovação e diversificação no setor financeiro brasileiro, proporcionando novas oportunidades e modelos de negócios.

Através da compreensão detalhada das características e regulamentações dessas entidades, é possível explorar o potencial que essas fintechs oferecem, impactando positivamente a economia e a sociedade.


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