Posso expor marcas de terceiros na minha Plataforma?

É muito comum que empreendimentos usem marcas de terceiros, em suas divulgações, seja para expor seus parceiros, seja como forma de comparação.

Porém, tal prática deverá respeitar os direitos de propriedade intelectual, o que vamos te mostrar ao longo deste artigo.

Provavelmente, você já se deparou com divulgações em diversos sites ou plataformas onde constam a marca de terceiros.

Seja para expor parcerias, clientes ou até mesmo para uma exposição comparativa entre negócios.

Você, como leitor do blog da SAFIE, já sabe que a marca é um importante ativo da sua empresa e precisa ser resguardada contra o uso indevido por terceiros.

Se ainda não sabe, sugiro ler este artigo.

Porém, para ter a proteção contra o uso indevido da marca por terceiro, a marca precisa ser sua.

E, para garantir a propriedade dela, você deverá realizar o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Também já falamos sobre isso no nosso Blog neste texto.

Logo, considerando que as marcas que você pretende utilizar nas suas publicações já possuem registro no INPI, nós vamos te ensinar como divulgá-las de forma segura, juridicamente.

Posso divulgar marca de terceiro nas minhas publicações?

É muito comum que, ao divulgar parceiras, os envolvidos utilizem as marcas de seus parceiros para mostrar que ambos estão trabalhando em conjunto.

Por exemplo, a marca X utilizou a marca Y apenas para fazer a divulgação de um novo produto, com a identidade visual mesclada de ambas.

Inclusive, tal forma de marketing é muito comum.

Mas, como garantir que a divulgação aconteça de forma segura, sem a violação de qualquer direito de propriedade intelectual?

O primeiro ponto é garantir que todas as marcas possuam registro no INPI.

Para fins de divulgação, não é necessário que o registro já tenha sido concedido, basta o protocolo deste.

Além disso, é preciso que o titular da marca dê expressa autorização para que você use a marca para uma divulgação específica.

Tal autorização pode ser um documento simples.

Porém, sugerimos que alguns pontos sejam constados:

  • A autorização deve ser assinada por todos os titulares das marcas.
  • Incluir os números dos registros da marca, perante o INPI.
  • O documento deve constar o prazo para a utilização da marca.
  • Estabelecer a finalidade da utilização, por exemplo, para uma campanha de marketing.
  • Informar que a utilização da marca será de maneira gratuita.
  • Busque resguardar a imagem da sua marca, ou seja, estabeleça os limites da divulgação para que não haja qualquer dano.

Conforme mencionado, o termo de autorização do uso da marca é um documento simples, mas que precisa ser bem elaborado.

Afinal, o documento está se referindo ao maior ativo da sua empresa!

Se precisar de ajuda com a elaboração do documento, chame o nosso time aqui.

No caso da marca X com a Y, a segunda marca apenas autorizou o seu uso para a campanha de marketing específica, durante um prazo determinado e ambas possuíam registro perante o INPI.

Qual a diferença entre autorização do uso da marca e cessão?

Uma questão que pode gerar grandes dúvidas é quanto a diferenciação entre a simples autorização de uso e a cessão da marca.

Quanto à cessão da marca, nós te explicamos os detalhes neste texto.

Apenas para relembrar, esta é a possibilidade do titular da marca ceder os direitos sobre a sua marca a outro, inclusive, podendo ocorrer a transferência de titularidade.

A grande diferença é que na cessão, o terceiro poderá fazer uso da marca para qualquer fim. Já na autorização de uso, a marca será empregada com uma finalidade específica.

Dois exemplos pode ajudar a diferenciar os dois casos:

  • Cessão da marca: a marca XYZ faz a cessão da sua marca para a empresa W. Logo, W poderá fazer uso da marca para qualquer fim que tiver interesse.
  • Autorização de uso: a marca X autoriza que a marca Y faça o uso dela apenas para uma campanha publicitária, em que ambas são parceiras.

Percebe-se que a autorização de uso é muito mais restrita.

E, o mais importante, a marca continuará sendo sua!

Assim, se a sua empresa deseja fazer uma parceria, por exemplo, sugerimos que os dois parceiros tenham em mãos um termo de autorização de uso da marca, para que haja a divulgação do novo trabalho, sem qualquer risco a propriedade intelectual do seu negócio.

A sua marca é um valioso ativo da sua empresa!

Logo, não deixe que ela seja usada de maneira indevida e zele pela exclusividade dela.

Se precisar de ajuda para evitar o uso indevido da sua marca, chame o nosso time aqui.

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